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Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Entenda a diferença

A ansiedade para se divertir muito já está batendo, mas muita calma nessa hora, porque é preciso combinar tudo direitinho com o seu chefe!

Por Alice Arnoldi 5 fev 2019, 14h42 | Atualizado em 16 jan 2020, 01h10
Bloco de Carnaval
 (Mario Tama/Getty Images)
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Foliões de plantão, atenção! Mesmo com a fantasia já preparada e muito glitter (biodegradável, por favor) para se divertir no Carnaval, é preciso saber que a data não é reconhecida como feriado nacional, mas ponto facultativo. Portanto, a folga não é obrigatória e, caso você trabalhe no dia, as horas não serão contabilizadas como extras.

De acordo com a lei, a determinação do carnaval como feriado só ocorre quando há uma legislação estadual ou municipal que estabelece o período como folga. Isso passou a acontecer no Rio de Janeiro, em 2008. Por meio de um decreto estadual, a terça-feira de carnaval foi dada como feriado no estado.

Nos locais facultativos, o que costuma acontecer é um acordo entre os funcionários e os chefes das empresas. Sendo assim, os trabalhadores são dispensados, sem o desconto no salário referente aos dias de folga, mas com o período de descanso compensado de outra forma.

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