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Nudes vazados e IA: redes sociais terão apenas 2 horas para apagar conteúdo sem consentimento

A determinação faz parte de um conjunto de regras voltadas à proteção das mulheres e ao reforço da segurança digital 

Por Beatriz Lourenço 2 jun 2026, 16h07
Mão segurando um smartphone com a tela exibindo a pasta "Social" aberta, mostrando os ícones dos aplicativos Facebook, Instagram e Messenger. O ícone do Facebook tem uma notificação vermelha com o número 1. O fundo está desfocado
Novas leis reforçam a proteção de mulheres e meninas em plataformas digitais (Pexels/Reprodução)
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No último mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um conjunto de Projetos de Lei que regulam a atuação das plataformas digitais no Brasil. As novas regras são voltadas ao reforço da proteção de mulheres e meninas e se dá em resposta a uma realidade que afeta a liberdade da população.

Entre as medidas do Decreto nº 12.976 está a eliminação de nudes vazados em até duas horas.

“Conteúdos íntimos gerados por terceiros devem ser removidos em até duas horas após a notificação feita pela vítima ou por representante autorizado. A retirada rápida reduz o dano, protege a dignidade da vítima e dificulta a circulação do conteúdo”, diz trecho do comunicado do governo. 

“A regra vale para imagens, vídeos, áudios, mensagens de texto ou qualquer conteúdo que exponha nudez, seminudez, ato sexual ou contexto sexualizante, inclusive quando produzido ou manipulado por inteligência artificial.”

Imagem da pintura “O Nascimento de Vênus”, de Sandro Botticelli, que mostra uma mulher nua em pé sobre uma concha, com cabelos longos e ondulados, em um cenário mitológico. Sobre a obra, há um aviso digital em português com a frase “Lembrete: Este nude pode ser eterno”, associando a nudez clássica ao alerta contemporâneo sobre a permanência e o risco da circulação de imagens íntimas na internet.
Agora, as redes sociais devem eliminar nudes enviados sem consentimento em até duas horas (CLAUDIA/CLAUDIA)

As denúncias podem ser realizadas através do telefone 180, pelo Central de Atendimento à Mulher. Abaixo, confira o que muda:

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Imagens íntimas falsas

Uma das principais decisões é a proibição da geração ou modificação de conteúdo íntimo de terceiros por meio de inteligência artificial. Ou seja, as empresas devem adotar medidas para identificar e bloquear essas publicações. 

Retirada rápida de conteúdo íntimo não consentido

 Os nudes vazados devem ser indisponibilizados em até duas horas, após a notificação feita pela vítima. 

Bloqueio de novas publicações do mesmo conteúdo

Além de remover, a plataforma deverá impedir que o conteúdo seja reenviado. Na prática, isso evita que a vítima precise rastrear a imagem pela internet enquanto o agressor tenta republicá-la várias vezes.

Ação contra ataques coordenados 

As redes sociais devem adotar medidas que reduzam o alcance e a visibilidade de ataques coordenados contra mulheres. 

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Essa atuação deve ocorrer mesmo sem denúncia prévia, quando a plataforma identificar sinais de violência.

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