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7 direitos das mulheres que você tem e talvez não saiba

Da estabilidade no emprego à proteção contra violência psicológica e digital, saiba quais são os direitos essenciais que todas precisam conhecer

Por Beatriz Lourenço 14 mar 2026, 05h00 | Atualizado em 4 jun 2026, 17h05
A legislação brasileira garante igualdade de gênero, proteção contra a violência doméstica e estabilidade no trabalho
Direitos fundamentais que toda mulher deve conhecer sobre saúde, segurança e carreira, amparados por leis (Pexels/Reprodução)
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Apesar dos avanços das últimas décadas, muitas mulheres ainda desconhecem direitos básicos garantidos pela constituição brasileira. A legislação promove a igualdade de gênero no trabalho, protege contra a violência doméstica e impede demissões de gestantes.

A seguir, listamos alguns exemplos fundamentais:

1. Você pode se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos

As leis trabalhistas garantem que mulheres podem se ausentar até três dias dentro do período de 12 meses para realizar exames preventivos devidamente comprovados, sem desconto no salário.

2. Violência psicológica é crime

Nem toda violência é física. Por isso, a Lei Maria da Penha reconhece o abuso psicológico como uma forma de agressão e prevê medidas protetivas contra o criminoso. 

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Ameaça, humilhação, manipulação, chantagem, isolamento social, controle excessivo e perseguição entram nesse caso. A denúncia pode ser feita pelo Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou em delegacias (preferencialmente a Delegacia da Mulher).

3. Gestantes não podem ser demitidas sem justa causa

A estabilidade no emprego começa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão, a trabalhadora tem direito à reintegração ou indenização.

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E mais: a mulher tem esse direito mesmo se contratada de forma temporária ou em período de experiência.

Maria da Penha revista claudia 2024
Em 2023, foram registrados 258.941 casos de agressão doméstica e foram concedidas 540.255 medidas protetivas de urgência (Ilustração: Catarina Bessel/CLAUDIA)
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4. Mulheres têm direito a acompanhante no parto

Segundo a Lei do Acompanhante, toda mulher pode escolher uma pessoa para acompanhá-la durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato em hospitais públicos ou privados.

Desde 2023, também é possível garantir acompanhante em consultas, exames e procedimentos com sedação.

5. A vítima de violência doméstica pode se afastar do trabalho

Quando há risco à integridade física ou psicológica, a Lei Maria da Penha permite que a mulher se afaste do trabalho por até seis meses, com garantia de manutenção do vínculo empregatício. Ou seja, ela ainda receberá salário e INSS.

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Para isso, é necessário que haja medida protetiva de urgência deferida por um juiz da Vara de Violência Doméstica. 

6. Você pode pedir medidas protetivas mesmo sem abrir processo criminal

Mulheres que sofrem violência podem solicitar medidas protetivas, como afastamento do agressor, mesmo sem iniciar imediatamente um processo criminal.

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Basta procurar a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar a violência sofrida. Ainda há a opção de acionar a Polícia Civil para registro de ocorrência via Delegacia Eletrônica ou por telefone, no Disque 197, opção 3.

7. É crime divulgar fotos íntimas sem consentimento

Divulgar ou ameaçar divulgar imagens íntimas sem autorização é crime previsto no Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão.

Se isso está acontecendo com você, registre um Boletim de Ocorrência (físico ou online) em delegacia de crimes cibernéticos. Além da reclusão, o autor pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.

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