7 direitos das mulheres que você tem e talvez não saiba
Da estabilidade no emprego à proteção contra violência psicológica e digital, saiba quais são os direitos essenciais que todas precisam conhecer
Apesar dos avanços das últimas décadas, muitas mulheres ainda desconhecem direitos básicos garantidos pela constituição brasileira. A legislação promove a igualdade de gênero no trabalho, protege contra a violência doméstica e impede demissões de gestantes.
A seguir, listamos alguns exemplos fundamentais:
1. Você pode se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos
As leis trabalhistas garantem que mulheres podem se ausentar até três dias dentro do período de 12 meses para realizar exames preventivos devidamente comprovados, sem desconto no salário.
2. Violência psicológica é crime
Nem toda violência é física. Por isso, a Lei Maria da Penha reconhece o abuso psicológico como uma forma de agressão e prevê medidas protetivas contra o criminoso.
Ameaça, humilhação, manipulação, chantagem, isolamento social, controle excessivo e perseguição entram nesse caso. A denúncia pode ser feita pelo Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou em delegacias (preferencialmente a Delegacia da Mulher).
3. Gestantes não podem ser demitidas sem justa causa
A estabilidade no emprego começa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão, a trabalhadora tem direito à reintegração ou indenização.
E mais: a mulher tem esse direito mesmo se contratada de forma temporária ou em período de experiência.
4. Mulheres têm direito a acompanhante no parto
Segundo a Lei do Acompanhante, toda mulher pode escolher uma pessoa para acompanhá-la durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato em hospitais públicos ou privados.
Desde 2023, também é possível garantir acompanhante em consultas, exames e procedimentos com sedação.
5. A vítima de violência doméstica pode se afastar do trabalho
Quando há risco à integridade física ou psicológica, a Lei Maria da Penha permite que a mulher se afaste do trabalho por até seis meses, com garantia de manutenção do vínculo empregatício. Ou seja, ela ainda receberá salário e INSS.
Para isso, é necessário que haja medida protetiva de urgência deferida por um juiz da Vara de Violência Doméstica.
6. Você pode pedir medidas protetivas mesmo sem abrir processo criminal
Mulheres que sofrem violência podem solicitar medidas protetivas, como afastamento do agressor, mesmo sem iniciar imediatamente um processo criminal.
Basta procurar a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar a violência sofrida. Ainda há a opção de acionar a Polícia Civil para registro de ocorrência via Delegacia Eletrônica ou por telefone, no Disque 197, opção 3.
7. É crime divulgar fotos íntimas sem consentimento
Divulgar ou ameaçar divulgar imagens íntimas sem autorização é crime previsto no Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão.
Se isso está acontecendo com você, registre um Boletim de Ocorrência (físico ou online) em delegacia de crimes cibernéticos. Além da reclusão, o autor pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.
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