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Coletor menstrual: o que muda com a regulamentação da Anvisa

Apesar de já terem conquistado o mercado há tempos, o órgão agora apresenta normas para a venda do copinho.

Por Gabriela Kimura 10 mar 2017, 13h06 | Atualizado em 20 jan 2020, 18h39
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 (gregory_lee/Getty Images)
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Há alguns anos, o chamado coletor menstrual – ou, popularmente, copinho – conquistou as mulheres brasileiras. Ele já existia na gringa, mas era a primeira vez que começava a ganhar espaço em discussões e grupos femininos, quebrando o tabu da menstruação. Desde então, marcas nacionais apareceram e foram transformando o dia a dia de muitas moças (e até mesmo homens trans que ainda menstruam).

Curiosamente, não havia uma regulamentação específica para o produto, normalmente feita pela Anvisa. Isso porque o coletor era considerado como um produto de higiene pessoal descartável, categoria que, por representar riscos baixos à saúde, são isentos de registro, não necessitando de avaliação prévia para chegar ao mercado.

Além do coletor, itens como escova de dentes, fio dental e absorventes higiênicos fazem parte do mesmo grupo. Por ser reutilizável, o órgão instituiu algumas regras novas para as empresas que o fabricam. De acordo com a nota publicada no site da Anvisa, todo o material de que for feito o coletor deverá ser atóxico e adequado para seu uso, bem como ser isento de fragrâncias e inibidores de odores.

E nos rótulos deverá constar informações sobre a Síndrome do Choque Tóxico (SCT), doença grave que pode ocorrer do uso prolongado e não recomendado de absorventes higiênicos – ainda que não exista nenhum caso relatado que tenha relação com o copinho. Informações sobre como usar, como remover e período para esvaziar também são obrigatórios.

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Vale lembrar que é sempre importante conversar com sua/seu médica(o) sobre o uso de coletor menstrual.

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