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Candidatos negros e brancos receberão verbas proporcionais de partidos

Nova regra valeria a partir de 2022, mas ministro do STF determinou a aplicação imediata

Por da Redação 11 set 2020, 10h00 | Atualizado em 4 jun 2026, 14h19
Urna Eletrônica para as eleições 2018
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Candidatos negros e brancos nas eleições municipais deste ano receberão divisão proporcional de verbas de campanha e também de propaganda eleitoral.

A nova regra, aprovada em agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), valeria a partir de 2022 por conta do princípio de anterioridade que impede mudanças em normas eleitorais a menos de um ano de pleitos, mas atendendo um pedido do PSOL e da ONG Educafro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski determinou a sua aplicação imediata.

A divisão proporcional de recursos foi um questionamento levado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e por entidades do movimento negro ao TSE.

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Após a decisão de aplicação imediata, a deputada Benedita da Silva disse que o efeito, ainda que várias candidaturas já tenham sido definidas, será o de mais pessoas terem acesso às ideias de candidatos negros. “Sempre tem efeito, sempre um minutinho a mais para as pessoas conhecerem as propostas”, declarou ao UOL.

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