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Pix Pensão é aprovado; veja o que muda para quem paga e quem recebe pensão

Nova Lei "Pix Pensão" permite débito automático de pensão alimentícia a partir de 2027. Saiba como vai funcionar

Por Ana Carolina Palermo 3 ago 2026, 15h00
Pessoa com camisa branca segurando um celular branco na mão esquerda e um cartão de crédito azul na direita, com um notebook e uma caneta preta sobre a mesa, realizando uma compra online
A implementação dependerá do sistema eletrônico pelo BC (Reprodução/Freepik)
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O pagamento da pensão alimentícia poderá ser feito de forma automática entre contas bancárias a partir de julho de 2027.  Conhecida como “Pix Pensão”, a Lei 15.479/2026 altera o Código de Processo Civil e permite que o valor determinado pela Justiça seja debitado mensalmente da conta de quem paga e transferido diretamente para a pessoa beneficiária ou seu representante legal.

Apesar do nome, não se trata de um Pix comum ou de uma transferência que poderá ser ativada pelo aplicativo do banco. A cobrança dependerá de uma ordem judicial e da implementação do sistema eletrônico que será administrado sob regras do Banco Central.

O que muda com o Pix Pensão?

Atualmente, quando não há desconto em folha de pagamento, a quitação da pensão pode depender de transferências, boletos ou Pix feitos mensalmente por iniciativa de quem deve pagar.

Com a nova regra, o juiz poderá determinar que o banco faça o débito automático na data definida no processo. O valor será retirado da conta do responsável e depositado na conta indicada pela pessoa beneficiária, sem a necessidade de uma nova autorização a cada mês.

Também não será necessário abrir uma conta bancária específica, a conta do destino deverá pertencer a uma instituição regulada pelo Banco Central e informada no processo judicial.

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Quem poderá solicitar?

O pagamento automático poderá ser solicitado por quem recebe uma pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou estabelecida em acordo pela Justiça.

A medida prevê mães, pais e outros responsáveis legais que recebam o valor em nome de crianças e adolescentes, além de pessoas que já possuem um título executivo judicial reconhecendo a obrigação alimentar.

Isso significa que acordos apenas verbais ou pagamentos combinados informalmente não serão suficientes para ativar o novo sistema.

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Como pedir o pagamento automático?

O pedido deverá ser feito no próprio processo em que a pensão foi determinada. A pessoa beneficiária ou representante legal precisará procurar uma advogada ou advogado, a Defensoria Pública ou, nos casos cabíveis, o Ministério Público. 

No processo, deverão ser apresentados os dados bancários de quem recebe, como agência, número da conta e chave Pix cadastrada. Caso autorize o pedido, o juiz enviará uma ordem eletrônica ao sistema bancário, informando o valor, a data de pagamento, as contas de origem e destino e duração da obrigação.

O pagamento poderá ser cancelado?

Quem paga a pensão não poderá cancelar a transferência pelo aplicativo bancário, como faria com um Pix agendado comum.

Como o débito será realizado por determinação judicial, qualquer alteração no valor, suspensão ou encerramento do pagamento também dependerá de uma nova decisão da Justiça. 

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E se não houver dinheiro na conta?

Caso não exista saldo suficiente na conta indicada no dia do vencimento, a lei prevê a indisponibilidade da transferência.

Assim que houver dinheiro disponível, a quantia poderá ser retida e transferida. O não pagamento continuará sujeito às medidas já previstas, como protesto em cartório, inclusão em cadastros de inadimplentes e prisão civil.

Quando começa a valer?

A Lei 15.479/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, mas entrará em vigor somente um ano depois, em julho de 2027. Até lá, o Banco Central deverá desenvolver e regulamentar o sistema necessário para operacionalizar as transferências automáticas.

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Quem não tiver condições de contratar assistência jurídica poderá procurar a Defensoria Pública de seu estado ou os núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito para verificar a possibilidade de atendimento gratuito.

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