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Pessoas não-binárias recebem documentos com mudança no nome e gênero

Ação pioneira foi promovida pela Justiça do Distrito Federal

Por Lorraine Moreira Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 dez 2022, 10h16
Não-binários
Ação pioneira permite que pessoas não-binárias recebam documentos com gênero e nome com os quais elas se identificam. (Foto: DPDF/Reprodução)
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Na sexta-feira (18), pessoas não-binárias receberam documentos que continham mudanças nas informações de gênero e nome com base na identidade autopercebida. A ação foi pioneira no país e aconteceu a partir da parceria entre o Ministério Público do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal (NDH/DPDF).

A não-binariedade é um termo que agrupa aqueles que não se identificam nem como homem nem como mulher, ou seja, quem não se enquadra no masculino ou feminino. 24 pessoas estavam interessadas pela troca e foram atendidas no dia 8 de novembro. Depois de aproximadamente um mês das audiências, a mudança foi registrada no cartório.

Em maio deste ano, uma determinação assinada pelo corregedor-geral da justiça, desembargador Giovanni Conti, tornou possível a alteração de prenomes e gêneros no registro de nascimento, independente da autorização judicial, incluindo a expressão “não binário”, mediante requerimento. Por permitir a mudança de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de vias judiciais, e adicionar esse grupo, foi considerada pioneira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero em 2018. A decisão foi tomada depois de interpretarem que o desejo desse público se relaciona com os direitos fundamentais relacionados a liberdade pessoal, honra, dignidade e não discriminação. Não havia menção, no entanto, aos não-binários.

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