Oferta Relâmpago: Claudia por 7,99

Justiça de MG determina revista humanizada para jovens trans e travestis

Barrando liminar que buscava derrubar resolução, a medida buscar garantir dignidade aos adolescentes que cumprem medidas no sistema socioeducativo

Por 3 jun 2020, 09h00 | Atualizado em 4 jun 2026, 14h14
bandeira-trans-1
 (Baluchis/ThinkStock)
Continua após publicidade
Justiça de MG determina revista humanizada para jovens trans e travestis Priorizar nos meus resultados Google

Em respeito à identidade de gênero e resguardo contra possíveis violências, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu pela manutenção de uma determinação do Governo do Estado que assegura que adolescentes travestis e transexuais em centros socioeducativos sejam unicamente revistados por profissionais do sexo feminino. Ao tomar a decisão, a 7ª Câmara Cível rejeitou um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais (Sindsisemg) que solicitava a derrubada da norma.

Publicada há pouco mais de dois anos, a Resolução 18/2018, da então Secretaria de Estado de Defesa Social (hoje denominada Secretaria de Estado de Justiça e de Segurança Pública), regulamenta o tratamento a ser dispensado aos jovens LGBT+ em cumprimento de medidas socioeducativas no sistema mineiro, sejam elas de restrição ou privação de liberdade. Além de garantir, entre outras coisas, que seja respeitado o uso do nome social e de vestimentas que correspondem à identidade de gênero de cada indivíduo, em seu artigo 11, ela estabelece que a revista superficial e minuciosa na adolescente travesti e na adolescente transexual sejam sempre “procedidas por agente socioeducativo do gênero feminino”.

Ao ajuizar mandado contra a resolução, o Sindsisemg apresentou entre seus argumentos que a medida seria uma afronta à dignidade da agência de segurança, pois a estaria expondo a constrangimentos e obrigando a lidar com genitais do sexo oposto, o que feriria seus direitos fundamentais, convicções religiosas e também filosóficas. Também reclamava não haver previsão legal para as notificações e punições dadas às profissionais que se recusassem a realizar os procedimentos e que, como este tipo de atuação não constava nos editais de recrutamento, seria necessário uma reestruturação das unidades e dos recursos humanos para atender a parcela LGBT+ de forma segmentada.

O pedido de liminar, contudo, foi negado pelo relator e desembagardor Peixoto Henriques e seus colegas Oliveira Firmo, Wilson Benevides, Alice Birchal e Belizário de Lacerda, que o avaliaram como um preconceito que configura retrocesso e deve ser evitado. Em nota divulgada pela setor de Comunicação do TJ, o relator afirma que a revista superficial e minuciosa não viola a legislação e muito menos extrapola as atribuições de atividades previstas para o cargo de agente socioeducativo.

Continua após a publicidade

Henriques também afirmou não existir nos autos provas suficientes de que houve notificações contras as servidoras que haviam se recusado a cumprir a determinação ou sequer informações sobre quantas pessoas de fato se negaram a obedecê-la. E que não se verifica qualquer ilegalidade no ato ou prejuízo às agentes.

Acrescentando que é preciso prestigiar o interesse público sobre o privado, o relator disse que a resolução “reflete uma demanda emergente, atrelada à necessidade de se discutir, não só no âmbito jurídico, mas em todas as esferas da sociedade, o adequado tratamento dado à pessoa conforme sua identidade de gênero, isso como forma de efetivar o exercício dos direitos constitucionais e harmonizar as relações, principalmente as que envolvem a administração pública”. E completou dizendo que a Secretaria de Estado se dispõe a resolver os casos em que agentes se declarem impedidas de fazer a revista.

Continua após a publicidade

Todas as mulheres podem (e devem) assumir postura antirracista

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner laranja com texto branco OFERTA RELÂMPAGO e Você pediu, a gente ouviu!. À esquerda, um ícone de árvore. À direita, capas de revistas digitais e um celular exibindo notícias, com raios brancos ao fundoBanner laranja com texto branco e contorno amarelo neon: OFERTA RELÂMPAGO e Você pediu, a gente ouviu!. Um ícone de árvore branca está no canto superior direito
OFERTA RELÂMPAGO

Digital Básico

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!
De: R$ 14,99/mês Apenas R$ 2,99/mês
ECONOMIZE ATÉ 67% OFF

Revista em Casa + Digital Premium

Receba Claudia impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo + Abril Signature Ouro, o novo programa de benefícios da Abril, que te dá acesso a descontos exclusivos e cashback em centenas de estabelecimentos.
De: R$ 26,90/mês
A partir de R$ 12,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$35,88, equivalente a R$2,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).