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Após estupro em viatura, PMs são absolvidos e vítima é culpada por não resistir

Um militar foi absolvido e o outro condenado por libidinagem, mas nenhum cumprirá a pena

Por 23 jun 2021, 12h00 | Atualizado em 4 jun 2026, 14h39
estupro na Praia Grande
 (Nina Barbosa/G1)
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Após o relato de uma jovem de 19 anos sobre um estupro que teria ocorrido dentro de uma viatura da Polícia Militar (PM) em Praia Grande, litoral de São Paulo, a Justiça Militar do estado concluiu que não houve violação por parte dos policias envolvidos e que a relação sexual foi consensual.

De acordo com a vítima, ela teria sido obrigada a fazer sexo oral e vaginal com um dos policiais, enquanto o veículo da PM estava em movimento e com o giroflex, que só deve ser usado em casos de emergência, ligado.

Ronaldo Roth, o  juiz da 1ª Auditoria Militar, que julgou o caso e deu o veredito de que o ato foi consensual, absolveu o policial que estava na direção do veículo. O agente alegou que foi surpreendido com a prática do ato e que não sabia da intenção do colega.

O outro soldado, acusado de estuprar a jovem, afirmou que não usou de ameaça e que a prática do sexo ocorreu por iniciativa da vítima. O mesmo foi condenado por libidinagem em ambiente militar, crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção. No entanto, o cumprimento da pena também foi suspenso pelo magistrado.

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De acordo com o relatório da decisão obtido pelo portal de notícias G1, o juiz afirma que a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e que “não reagiu”. Com isso, ficou sob o entendimento do magistrado e sentenciado que “não houve nenhuma violência ou ameaça”, escreveu. Para o juiz, “a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”.

A decisão, que está em segredo de Justiça, foi lida aos réus na semana passada e ainda cabe recurso.

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