Após estupro em viatura, PMs são absolvidos e vítima é culpada por não resistir
Um militar foi absolvido e o outro condenado por libidinagem, mas nenhum cumprirá a pena
Após o relato de uma jovem de 19 anos sobre um estupro que teria ocorrido dentro de uma viatura da Polícia Militar (PM) em Praia Grande, litoral de São Paulo, a Justiça Militar do estado concluiu que não houve violação por parte dos policias envolvidos e que a relação sexual foi consensual.
De acordo com a vítima, ela teria sido obrigada a fazer sexo oral e vaginal com um dos policiais, enquanto o veículo da PM estava em movimento e com o giroflex, que só deve ser usado em casos de emergência, ligado.
Ronaldo Roth, o juiz da 1ª Auditoria Militar, que julgou o caso e deu o veredito de que o ato foi consensual, absolveu o policial que estava na direção do veículo. O agente alegou que foi surpreendido com a prática do ato e que não sabia da intenção do colega.
O outro soldado, acusado de estuprar a jovem, afirmou que não usou de ameaça e que a prática do sexo ocorreu por iniciativa da vítima. O mesmo foi condenado por libidinagem em ambiente militar, crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção. No entanto, o cumprimento da pena também foi suspenso pelo magistrado.
De acordo com o relatório da decisão obtido pelo portal de notícias G1, o juiz afirma que a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e que “não reagiu”. Com isso, ficou sob o entendimento do magistrado e sentenciado que “não houve nenhuma violência ou ameaça”, escreveu. Para o juiz, “a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”.
A decisão, que está em segredo de Justiça, foi lida aos réus na semana passada e ainda cabe recurso.