Estupro em viatura: Juiz que inocentou PM é amigo do advogado de defesa
A vítima foi culpada por não resistir ao estupro. Segundo OAB e especialistas, a relação é passível de suspeição do juiz no processo
O juiz Ronaldo Roth, responsável por inocentar os PMs envolvidos no caso de estupro de uma jovem dentro de uma viatura policial no litoral de São Paulo, possui vínculo de amizade com José Miguel, advogado de defesa de um dos policiais. A relação foi descoberta pelo G1.
Em 2019, a jovem de 19 anos procurou os agentes depois de ter sofrido uma tentativa de assalto. De acordo com o relato, ela foi estuprada dentro da viatura por um dos policiais após ter aceitado uma carona até a rodoviária de Praia Grande.
Porém, segundo uma denúncia feita ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o juiz e o advogado do caso possuem uma relação de profunda amizade, o que pode acarretar na suspeição do juiz no processo, como apontam advogados da seção de Ética da OAB e especialistas em direito militar.
O G1 apurou que Ronaldo e José trabalham juntos na Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo. O juiz é coordenador do curso de pós-graduação em direito militar e o advogado é professor do curso. Além disso, foram encontradas fotos ao longo de anos dos dois juntos em restaurantes nas redes sociais.
A denúncia foi protocolada na Ouvidoria do MP em 25 de junho e encaminhada para a Promotoria de Justiça Militar na terça-feira (29). Agora, a decisão sobre o que fazer a seguir cabe ao promotor do caso, Edson Correa Batista.
Na viatura em movimento e com o giroflex ligado no dia do crime, vestígios de sêmen e o celular da jovem foram encontrados. Ela afirmou também que foi forçada a fazer sexo vaginal e oral.
Apesar disso, Ronaldo absolveu os policiais militares da acusação de estupro, pois entendeu que houve sexo consensual. Para ele, a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e “não resistiu ao sexo”. O advogado José Miguel defendia apenas um dos PMs e, mesmo assim, os dois foram absolvidos pelo juiz.
Segundo o artigo 15 do Código de Processo Civil, o juiz tem que se declarar impedido, caso seja amigo íntimo do advogado das partes. “Há suspeição do juiz: I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.”
Por outro lado, o artigo 38 do Código de Processo Militar declara que só há impedimento se o juiz for amigo de uma das partes. “O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: a) se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas”.