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É lei: multa para quem assediar mulheres nas ruas de Buenos Aires

"Esta lei vai transformar o sofrimento naturalizada diariamente por milhares de mulheres que enfrentam situações de assédio e escárnio em vias públicas"

Por Redação do HuffPost Brasil 9 dez 2016, 15h32 | Atualizado em 5 abr 2017, 19h32
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A Câmara Legislativa de Buenos Aires aprovou uma lei contra o assédio nas ruas que prevê sanções de até 1.000 pesos argentinos ou 10 dias de trabalho social.

De acordo com a sanção, as pessoas que “assediam, maltratam ou intimidam” e que “afetam a dignidade geral, a liberdade, a livre circulação e o direito à integridade física ou moral dos indivíduos com base em seu sexo, identidade e/ou orientação sexual” poderão ser punidos.

O que antes era naturalizado como “elogios” agora passa a ser crime pelas novas regras, de acordo com informações do jornal local Nueva Ciudad.

Para o autor do projeto de lei Pablo Ferreyra, o assédio não pode ser mais tolerado: “Nos chamou a atenção a necessidade de mostrar que o assédio sexual é uma prática comum que afeta a vida diária de milhares de mulheres e meninas e que por muito tempo foi totalmente naturalizada.”

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https://twitter.com/PabloRFerreyra/status/806865602593824769?ref_src=twsrc%5Etfw

“É um pequeno passo para começar a traduzir em políticas públicas o clamor popular das ações do #NiUnaMenos. A mulher não tinha ferramentas para fazer sua denúncia, e agora temos uma definição do que é assédio sexual”, argumentou Ferreyra.

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Gabriel Fuks, que também atuou no projeto de lei, disse em entrevista ao Nueva Cidad que a questão do assédio não pode ser silenciada. “Esta lei vai transformar culturalmente o sofrimento naturalizada diariamente por milhares de mulheres que enfrentam situações de assédio e escárnio em vias públicas. Será necessário assegurar o cumprimento, o assédio não pode ser silenciado ou subestimado” disse. 

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De acordo com a normativa, o assédio sexual no espaço público ou de acesso público pode ser manifestada através destes comportamentos: comentários sexuais diretos ou indiretos ao corpo; As fotografias e gravações não consensuais; Contato físico inadequado e não-consensual; A perseguição; A masturbação ou exibicionismo, gestos obscenos ou outras expressões.

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