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Farm é condenada a pagar R$ 500 mil por precarização trabalhista

A marca carioca Farm é condenada por dumping social; entenda o caso

Por redação 20 jul 2017, 17h38 | Atualizado em 20 jan 2020, 10h01
 (Instagram/Reprodução)
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Farm é condenada a pagar R$ 500 mil por precarização trabalhista Priorizar nos meus resultados Google

A rede de lojas Farm foi condenada por fraudar o controle formal da jornada dos empregados, o chamado dumping social, em afronta à CLT, a fim de economizar, explorando a mão de obra de maneira indevida. A empresa deverá pagar indenização de R$ 500 mil para reparar dano social decorrente de sua conduta. Segundo o juiz do caso, está demonstrada óbvia precarização trabalhista.

Uma funcionária da loja de São Caetano reclamou que havia fraudes em relação aos intervalos e alegou uma sobrejornada (totalizando 220 horas mensais), sem receber horas extras. Informou também que não recebia corretamente o vale-alimentação de acordo com a jornada cumprida. Além da indenização, a empresa também foi condenada a pagar à funcionária as “horas extras, indenização equivalente a duas parcelas do seguro-desemprego, vale-alimentação, multa normativa equivalente a 160% do salário normativo de ingresso, indenização de 10% sobre o valor atribuído à ação e honorários de sucumbência no total de 20% sobre o valor líquido a ser pago à reclamante”, apurou o site Migalhas.

Para o juiz, a conduta da empresa, além de demonstrar desprezo aos direitos dos trabalhadores, evidencia descaso com os concorrentes, “que têm de cumprir rigorosamente as leis, não conseguem ofertar o mesmo preço do concorrente que descumpre a lei e sonega direitos.”

Em nota, a FARM comunicou:
“A FARM informa que respeita a Decisão proferida pelo Juízo da 2º Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, mas a considera injusta e arbitrária. A FARM, em seus 20 anos de história, sempre prezou pelo respeito à legislação trabalhista. A FARM possui um reduzido número de processos trabalhistas em relação ao total de empregados. Especialmente na Loja de São Caetano, a FARM possui contra si apenas o processo objeto da reportagem. Portanto, é totalmente inverídica qualquer informação de que a FARM realiza práticas ilícitas. A FARM informa que irá recorrer da decisão e está confiante em sua reforma.”

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