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Grampo? Golpe? 6 perguntas respondidas sobre o atual cenário político

É só piscar os olhos para que apareçam mais e mais novidades sobre o assunto.

Por Gabriela Kimura
Atualizado em 12 abr 2024, 09h19 - Publicado em 17 mar 2016, 16h09
Ile Machado (/)
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1. O que é golpe de Estado?

De acordo com o juiz de direito do Tribunal de Justiça do estado do Paraná, Max Paskin, o momento atual do país não configura um golpe de estado. O Brasil funciona com três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), igualmente fortes e com autonomia, cada um zelando pelo outro e por sua manutenção. Golpe seria se uma instituição (um dos poderes) anulasse ou “fechasse” as outras de forma ilegítima. Isso significa que o ato seria um “não-encontro da autorização escrita na Constituição”. Se algum dos poderes revogasse os outros e desse o poder soberano a uma instituição ou uma pessoa, apenas de forma ilegal, isso seria o chamado golpe de Estado.

2. O ex-presidente Lula pode ser nomeado ao Ministério da Casa Civil?

Sim. “Esse é um ato privativo do(a) presidente da República, podendo escolher qualquer pessoa sem nenhuma referência ou requisito básico para o Ministério. Isso está dentro do chamado poder discricionário do cargo. Por isso, é um ato legal, que está dentro das leis”, explica o juiz Max Paskin. A questão mesmo é saber se a nomeação é constitucional ou não, já que alega-se que seria inconstitucional por desvio de finalidade (pois a nomeação não teria sido feita por competência do cargo, mas para evitar a acusação do ex-presidente sem o foro privilegiado – que é o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal). Se ficar decidido que ocorreu o desvio, então, isso pode significar o cometimento de crime de responsabilidade pela presidenta.

3. O “grampo” feito no telefone de Lula foi ilegal?

Não. “A lei 9.296/96 autoriza que, em caso de investigação criminal, a autoridade judiciária [no caso o juiz Sergio Moro] pode decretar a interceptação telefônica das pessoas investigadas”, afirma o juiz de direito do estado do Paraná. Se fosse o telefone da presidenta, isso não poderia acontecer: a competência de julgamento é do STF (Supremo Tribunal Federal) e quaisquer informações contidas na gravação precisariam ser repassadas a ele.

4. E isso pode ser divulgado?

“Uma vez que você degravou e obteve a interceptação telefônica, você é obrigado a transcrever e divulgar ao público. Isto está previsto na lei. Há uma súmula vinculante do Supremo que prevê exatamente isso, para que ambas as partes (defesa e acusação) possam ter acesso ao documento e isso permite que elas formulem a defesa da melhor maneira possível”, explica Max. Ou seja, só poderia ser mantido sob sigilo se as investigações ainda estivessem em curso, pois acarretaria em prejuízo para o caso. O juiz Sergio Moro decretou o fim das interceptações telefônicas da 24ª investigação da Operação Lava-Jato às 11h13 da terça-feira (16) – porém, o conteúdo foi divulgado posteriormente.

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5. Não dá para suspender a posse de Lula como Ministro da Casa Civil?

Apesar do pedido feito pelo juiz da 4ª Vara Federal, Itagiba Catta Preta Neto, na manhã da quarta-feira (17), e de o governo ter recorrido, a suspensão está nas mãos do STF – o órgão responsável pelo tal foro privilegiado. Se houver argumentos e provas que sustentem a suspensão, principalmente por crime de responsabilidade, o pedido poderá ser acatado. Mas isso não muda a atual situação do ex-presidente: “A nomeação não resulta em obstrução da justiça e não elimina a acusação de Lula: apenas altera a instância na qual ele será julgado”, alerta o juiz Max Paskin.

Veja mais: 6 dúvidas comuns sobre como funciona o complexo processo de impeachment

6. O que o Ministro da Casa Civil faz?

Entre seus principais deveres, o ministro-chefe da Casa Civil assiste e assessora diretamente a Presidente da República a coordenar e gerenciar o trabalho de todos os outros 38 ministérios. Além disso, é o responsável por negociar a favor dos interesses políticos do Planalto, publicar e preservar atos oficiais, avaliar e monitorar a ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, vetar ou não nomes em secretarias importantes e verificar a constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais. Segundo o Portal da Transparência, o salário padrão para o cargo é de R$ 30.934,70.

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