A demanda de compras online aumentou por conta da quarentena provocada pelo novo coronavírus. Com parte dos comércios fechados, trocar um produto que não agradou o consumidor pode ser um grande desafio.
Certamente, uma das principais questões ao fazer a compra online é escolher um produto que seja adequado ao que se procura. Porém, o que fazer quando o item recebido chega em sua casa, mas não tem nada a ver com o esperado? A troca pode ser feita em todos os casos?
Algumas medidas têm sido tomadas por lojas, como aumentar o prazo das trocas para 90 dias, ou permitir que o consumidor escolha a mesma peça em tamanhos diferentes, por exemplo. Mas é preciso estar atento. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, as compras realizadas via internet podem ser canceladas com um prazo de 7 dias corridos, contando a partir da data do pagamento.
Quais os cuidados a serem tomados?
Segundo Renata Reis, coordenadora do PROCON-SP, o consumidor precisa estar atento às políticas de troca praticada pela empresa em que o produto foi comprado. “Todas as políticas de troca não alteraram alguns pontos do Código de Defesa do consumidor. A pessoa precisa optar por uma empresa que oferece uma forma mais segura de troca”, explica Reis.
Além disso, alguns fornecedores possuem a política de logística reversa – que consiste no fornecedor ir até a residência do consumidor para realizar a troca. “É o que esperamos, mas não é uma obrigação legal mesmo nesse período de pandemia”, argumenta.
Assim como o cuidado com o preço, frete e qualidade do produto, neste momento de quarentena, o consumidor precisa verificar com cautela a política de troca antes de fechar as compras.
Hoje há alguns projetos circulando no poder legislativo relacionado à saúde, ao varejo e ao sistema financeiro, segundo Renata. “Mas só vamos poder opinar quando se transformarem em projetos de lei ou medidas provisórias”, ressalta.
De acordo com o PROCON-SP, não há registros de reclamações relacionadas a trocas de produtos, mas houve um aumento significativo de “produto com vício/problema”, que geralmente é solicitada a troca. No primeiro trimestre de 2019 foram 967 atendimentos e, no mesmo período de 2020, 1.339 atendimentos.
O artigo 49 do Código do Consumidor não foi alterado por nenhuma medida provisória até o momento, nem há nenhuma lei que tenha estendido esse tipo de troca.
Em tempos de isolamento, não se cobre tanto a ser produtiva: