Tradição norte-americana, a chamada Black Friday (que ocorre sempre na última sexta-feira de novembro, após o Dia de Ação de Graças) chegou ao Brasil em 2010 e, desde então, lojas de diversos segmentos têm aderido às 24 horas de promoção, prometendo superdescontos. Desta vez, a ação – que está em sua quinta edição e ocorre oficialmente dia 25 de novembro – pretende reconquistar a confiança dos consumidores depois das falsas ofertas dos anos anteriores, em que muitas marcas “maquiaram” os preços dos produtos e não cumpriram o prazo de entrega em razão do acúmulo de vendas.
Uma boa novidade para os desconfiados de plantão é que a Câmara de Comércio Eletrônico disponibilizou em seu site o Código de Ética da Black Friday no Brasil, deixando bem claro quais são as obrigações das lojas virtuais associadas – a principal é “não acrescer o valor do desconto ao frete ou utilizar qualquer dispositivo de maquiagem de preços”.
Outra segurança para os consumidores é a parceria firmada pelos organizadores do evento com o Reclame Aqui – site especializado no recebimento de reclamações sobre produtos, marcas e empresas -, que ficará disponível para os usuários durante toda a Black Friday.
Além disso, para não cair em ciladas e aproveitar as liquidações, é fundamental pesquisar muito bem o que você deseja e fugir das compras por impulso. O professor de Economia da Faculdade Getúlio Vargas (FGV), Samy Dana, alerta que a empolgação com os descontos pode trazer sérios prejuízos para o bolso. Para ele, é importante avaliar a real necessidade em adquirir cada produto, evitando que sua conta fique no vermelho em pleno fim de ano.
Se a intenção é antecipar os presentes de Natal, Samy Dana afirma que “produtos padronizados são as melhores opções, já que você consegue comparar o preço em diversas lojas”. O especialista diz ainda que usar uma parte do 13º para comprar os mimos dos familiares e amigos mais próximos pode ser uma saída. “Já para produtos de valores maiores – como eletrodomésticos – é melhor esperar o começo do ano para trocar, pois janeiro é o mês das grandes promoções”, recomenda.
Outra dica do professor é observar os sites americanos que entregam no Brasil. “Faça a conta: com o frete, imposto, o valor do dólar e o IOF, você tem que calcular se vale a pena ou se, na prática, o valor do produto pode ser mais alto”.
Fique de olho!
O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Confira abaixo algumas recomendações do Procon para não ter dores de cabeça e fazer boas compras:
- Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular;
- Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
- Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;
- Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos;
- Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc.);
- As trocas são, sim, permitidas, mesmo para o comércio online e em promoção. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor.
- Aqui, você confere a lista de lista de lojas online que os consumidores devem evitar.