Seu Signo lê Claudia: por apenas R$ 5,99

Bolsonaro propõe fim da multa para transporte de crianças sem cadeirinha

Para o atual presidente, a punição deve ser apenas escrita para que o processo seja mais educativo.

Por Alice Arnoldi 5 jun 2019, 10h22 • Atualizado em 15 jan 2020, 15h37
Jair-Bolsonaro
SANTIAGO, CHILE - MARCH 23: President of Brazil Jair Bolsonaro speaks after a bilateral meeting at the Palacio de La Moneda on March 23, 2019 in Santiago, Chile. (Photo by Sebastián Vivallo Oñate/Agencia Makro/Getty Images) (Agencia Makro / Colaborador/Getty Images)
Continua após publicidade
  • Na última terça-feira (4), Jair Bolsonaro apresentou um novo projeto de lei à Câmara dos Deputados. No documento, o atual presidente propõe algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas, está o fim das multas em dinheiro para quem transportar crianças de forma irregular nos carros.

    De acordo com a nova proposta, a infração “será punida apenas com advertência por escrito”. Segundo a Casa Civil da Presidência, no jornal O Globo, o intuito dessa movimentação é para que a correção seja mais educativa. 

    Atualmente, ser pego transportando uma criança fora das regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) rende uma multa-base no valor de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo. Com a nova proposta, as duas primeiras normas caem e a principal medida continua a ser a última até que o proprietário sane a irregularidade do transporte.

    Quais são as exigências atuais?

    De acordo com o Contran, crianças até um ano devem ser transportadas no bebê conforto. Já a partir do primeiro ano até os quatro anos, o assento deve ser substituído pela cadeirinha.

    Dos quatro aos sete anos e meio, a regra é o uso do booster, um assento de elevação que permite com que a criança possa ser acoplada ao banco traseiro com o cinto de segurança de três pontos.

    Continua após a publicidade
    Booster-para-crianças-no-carro
    O booster é obrigatório para o transporte de crianças entre quatro e sete anos e meio (Ron Bull / Colaborador/Getty Images)

    A partir dos sete anos e meio até os 10, a criança deve continuar a ser levada no branco de trás, mas com o cinto normal. A atenção dos pais deve ser redobrada para perceber quando o booster pode ser retirado ou não.

    Segundo a proposta de Bolsonaro, as regras continuam as mesmas determinadas pelo Contran, mudando apenas a punição de quem as descumprem.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA LIBERE O CONTEÚDO

    Digital Completo

    Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    MELHOR OFERTA

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
    De: R$ 26,90/mês
    A partir de R$ 9,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).