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7 mitos e verdades sobre o uso da cadeirinha infantil no carro

Especialistas esclarecem as principais dúvidas sobre dispositivos de segurança automotiva para crianças, do bebê conforto ao assento de elevação.

Por Raquel Drehmer
Atualizado em 15 jan 2020, 14h49 - Publicado em 14 jun 2019, 23h56
 (Hero Images/Getty Images)
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Eles salvam vidas: segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), o uso de dispositivos de segurança infantis – bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, dependendo da faixa etária (confira abaixo o detalhamento) – dentro de carros e caminhonetes reduz em até 60% o número de mortes de crianças e adolescentes em acidentes de trânsito.

No Brasil, desde que o uso desses equipamentos passou a ser obrigatório e passível de multa (R$ 293,47 – valor em junho de 2019), de perda de pontos na carteira de habilitação (infração gravíssima, 7 pontos) e de retenção do veículo até a situação ser regularizada, as hospitalizações infantis decorrentes de lesões de acidentes de trânsito diminuíram em 37%. Fazemos parte de um grupo de 84 países com legislação nacional de retenção para crianças, o que nos colocou no relatório para segurança viária da OMS de 2018.

Depois de o presidente Jair Bolsonaro enviar à Câmara dos Deputados um projeto de lei que, entre outros pontos, propõe o fim das multas para quem não utilizar esses dispositivos – a perda de pontos na carteira seria mantida –, o debate ficou acalorado. Afinal, é preciso ou não obrigar os adultos a proporcionar essa segurança às crianças?

Para o médico ortopedista Sandro Reginaldo, presidente da Comissão de Campanhas Públicas da SBOT (Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia), é preciso manter a obrigatoriedade, sim.

“É importante penalizar porque muitas pessoas, infelizmente, só sentem necessidade de fazer algo relacionado à segurança se houver ameaça ao bolso. Tem que ter consequências. O bebê e a criança, que não têm discernimento para saber o que é necessário para estarem seguros dentro do carro, não podem ser penalizados com lesões e até a morte por causa da irresponsabilidade de adultos”, diz o médico.

Os números mostram que ele está certo: mesmo com a multa, apenas 36% das crianças são transportadas nos equipamentos adequados de segunda a sexta-feira – o número aumenta para 56% nos finais de semana. Imagine se não houvesse o risco de perda financeira…

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Conscientes da necessidade do uso de bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, contamos com a ajuda de Sandro Reginaldo e de José Roberto da Silva, advogado especializado em direito do trânsito, para listar os principais mitos e verdades sobre o uso desses dispositivos.

Os pais podem decidir em que momento trocar do bebê conforto para a cadeirinha e dela para o assento de elevação

MITO. Existem parâmetros de segurança determinados por lei. De acordo com a resolução 277 do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito), deve-se seguir o seguinte:

– Até um ano: bebê conforto (conhecido como “conversível” em alguns lugares)

– De um a quatro anos: cadeirinha

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– De quatro a sete anos e meio: assento de elevação

– De sete anos e meio a dez anos: cinto de segurança, sempre no banco traseiro

– Dos dez anos em diante: pode ir no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.

Se um carro não tiver dispositivo de segurança, tudo bem colocar o cinto de segurança convencional em uma criança

MITO. O cinto de segurança foi projetado para o tamanho de adulto pequeno ou de uma criança já maior, a partir dos dez anos. Por causa das dimensões corporais das crianças menores, o cinto de segurança pode até enforcá-la em caso de freada brusca ou batida.

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A altura é mais importante que o peso na hora de mudar para a cadeirinha ou para o assento de elevação

VERDADE. Embora a resolução do Conatran não fale nada sobre peso, muitos fabricantes de cadeirinhas fazem essa indicação. E aí começa o dilema: muitas crianças têm a altura necessária, mas são magrinhas e não atingiram o peso; outras são mais baixinhas, porém são robustas e têm o peso. O que fazer? De acordo com o ortopedista Sandro Reginaldo, a altura é o parâmetro mais importante. “Por uma questão de ajuste dos cintos e ergonomia, a altura deve ser preponderante. Principalmente na fase de passar do assento de elevação para o cinto de segurança: os joelhos têm que dobrar em 90° no banco para ser seguro”.

O bebê conforto sempre deve ficar virado de costas para o banco da frente do carro

VERDADE. Além de ser determinado por lei, desta forma o “chicote” no corpo do bebê é mais fraco em caso de batida e o risco de lesão na coluna e no pescoço, consideravelmente menor.

cadeirinha
(Fancy/Veer/Corbis/Getty Images)

Cadeirinhas infantis para carro são todas iguais, a escolha pode ser estética

MITO. Tem muita cadeirinha fora dos padrões de segurança sendo vendida por aí. As cadeirinhas infantis para carro confiáveis têm selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

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Não tem problema levar a criança no colo em um passeio curto de carro

MITO. Em primeiro lugar, a lei não determina distâncias mínimas percorridas para que o dispositivo de segurança seja usado: quando o carro der a partida, a criança já deve estar presa nele. Além disso, um acidente pode ocorrer em qualquer lugar, e o fato de o passeio ser curto não diminui esse risco. Por fim, a criança tem que ser acostumada a estar sempre segura, sem exceções. A segurança também é um hábito.

Usar uma faixa para segurar a cabeça da criança erguida quando ela dormir no carro auxilia na segurança

VERDADE. Essa faixa faz bem, evita dores de pescoço (as crianças “caem” para a frente e para os lados quando dormem no carro, já notou?) e diminui o “chicote” em caso de batida ou freada brusca, reduzindo o risco de dores no pescoço posteriormente. Apenas fique atenta para que a faixa seja acolchoada e confortável.

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