Já uma realidade em países orientais como Japão e Coreia do Sul, a licença-menstrual pode chegar em breve ao Brasil. Após tentar sem sucesso aprovar a medida em 2016, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) reapresentou o projeto para o plenário da Câmara dos Deputados.
Seu objetivo é acrescentar o seguinte artigo à Consolidação das Leis Do Trabalho (CLT):
“Art. 373-B. A empregada poderá se afastar do trabalho por até 3 (três) dias ao mês, durante o período menstrual, podendo ser exigida a compensação das horas não trabalhadas.”
No documento de justificativa, o político citou como inspiração uma matéria do jornal Folha de S. Paulo, na qual havia a história da empresa britânica Coexist, que adotou a licença-menstrual. No texto, ainda era destacado o fato de países asiáticos e a famosa Nike também colocarem em prática o modelo.
O PL 1143/2019 defende que a medida aumentará a produtividade das trabalhadoras, pois seu desempenho cai durante o período menstrual devido a sintomas como cólicas, cansaço maior que o habitual , inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores e vômito, conforme diz um estudo feito pela MedInsight citado por Bezerra.
Sua tramitação corre em caráter conclusivo na Câmara. Dessa maneira, será analisado e votado por comissões designadas e não no plenário. Para desempenhar essa função foram escolhidas as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.