A partir de domingo (9), os rótulos dos alimentos estarão de cara nova. A tabela nutricional e a parte frontal das embalagens ganharão novos selos, tudo para tornar a identificação de altos índices de açúcar, gordura saturada ou sódio mais fácil.
A Organização Panamericana de Saúde (Opas) defende há anos a alteração, já que o excesso destes componentes está associado ao aumento de doenças como diabetes e obesidade. Na América, Chile, Canadá, Uruguai, Peru e México já aderiram a este tipo de rotulagem mais clara.
O que muda nos novos rótulos de alimentos?
A primeira grande diferença está na tabela nutricional, geralmente encontrada na parte de trás ou lateral das embalagens. Antes, a tabeça tinha apenas duas colunas – uma com o teor de nutrientes em porções indicadas pelo fabricante, e outra com a porcentagem com base em uma dieta diária de 2 mil calorias. Agora, ela ganha uma terceira coluna com o valor nutricional baseado em uma porção padrão de 100 ml ou 100 g.
A segunda diferença está na adição de um rótulo frontal, que terá o ícone de uma lupa quando a quantidade de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio presentes em 100 g for maior do que a recomendada pela Anvisa. Com isso, fica mais fácil identificar aqueles alimentos que não são saudáveis.
As alegações nutricionais (aquelas que apontam características positivas, como mais porcentagem de um nutriente ou ser livre de gordura trans) continua sendo voluntária, mas agora os critérios serão mais rigorosos para você ter certeza de que está mesmo fazendo um bom negócio. Se o alimento tiver lupas, esse tipo de alegação não poderá estar na parte frontal. Alimentos altos em açúcar não poderão ter alegação nutricional relativa a açúcares. O mesmo acontece com os com alto índice de gordura saturada, que não poderão alegar nada sobre gorduras totais, saturadas, trans e colesterol – e de sódio.
Prazo para mudança
Ficou determinado que os produtos lançados devem sair de acordo com as novas regras a partir de 9 de outubro deste ano, com exceção de bebidas não alcóolicas com embalagem retornável, produtos artesanais, produtos fabricados por agricultor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual e agroindústria de pequeno porte, que terão um prazo maior para se adequar.