O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22) a Lei 14.238, que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer. A diretriz torna obrigatório o atendimento integral à saúde do cidadão com a patologia no Sistema Único de Saúde (SUS).
Originada do PL 1.605/2019, a lei foi proposta inicialmente pela Câmara dos Deputados e aprovada no Senado, com modificações, em agosto deste ano.
De acordo com estatuto, que detém um regulamento específico, o paciente com câncer terá direito a assistência médica e psicológica, medicamentos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.
Dos direitos fundamentais da pessoa com câncer, a lei garante a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, moderado e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
O estatuto ainda determina que o paciente deverá ter direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento, assim como idosos, gestantes, pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
Das alterações, a lei agirá em dois pontos, transformando o que antes era prioridade em direito: o paciente com câncer deverá ter um acompanhante durante o atendimento e tratamento, e também deverá ser acolhido por sua família, caso não tenha um abrigou ou instituição em que possa se estabelecer.
No conteúdo da lei, ainda está previsto que seja incluído entre os direitos fundamentais o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar de crianças ou jovens acometidos pela patologia, desde que esta seja a vontade da pessoa e de sua família e que sejam seguidos os termos do respectivo sistema de ensino.
Dentre outros direitos explícitos pelo estatuto, ainda está a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.
Bolsonaro vetou artigo sobre medicamentos para câncer
Apesar da sanção da lei, o presidente Bolsonaro vetou um dos artigos que obrigava o Estado a garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”. Agora, caberá ao Parlamento decidir em sessão se derruba ou mantém o veto. A data da assembleia ainda será confirmada.
Por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência argumenta que a nova obrigação atribuída ao Estado por meio da lei conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia.
“A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer”, defendeu a Secretaria-Geral.
Das obrigações previstas para o Estado pelo Estatuto continuam vigentes o desenvolvimento de políticas públicas de saúde específicas das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito a serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa.