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Em SP, grávidas e puérperas com comorbidade têm data para vacinação

Veja quais documentos devem ser apresentados e os critério para entrar no grupo prioritário

Por Da Redação
Atualizado em 5 Maio 2021, 19h06 - Publicado em 5 Maio 2021, 19h06
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  • Após o Ministério da Saúde incluir grávidas e puérperas no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19, nesta quarta-feira (5), o governador de São Paulo João Dória (PSDB) anunciou que gestantes e mulheres que tiveram filhos nos últimos 45 dias com mais de 18 anos e doenças preexistentes  já podem receber o imunizante a partir da próxima terça-feira (11).

    Outro grupo prioritário anunciado são as pessoas entre 55 a 59 anos com deficiência permanentes ou comorbidade, que podem ser imunizados a partir do dia 12 de maio.

    A meta de vacinação de gestantes e puérperas é de 100 mil pessoas, enquanto a de pessoas com deficiência é de 30 mil. Para o grupo com comorbidade entre de 55 a 59 anos, a expectativa é maior com 900 mil imunizados como meta.

    As comorbidades que garante a entrada no grupo prioritário são as seguintes: insuficiência cardíaca; Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; Cardiopatia hipertensiva; Síndrome coronariana; Valvopatias; Miocardiopatias e pericardopatias; Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas; Arritmias cardíacas; Cardiopatias congênitas no adulto; Próteses valvares e dispositivos cardíaco implantados; Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão arterial resistente; Hipertensão artéria estágio 3; Hipertensão artéria estágio 1 e 2 com lesão e órgão alvo; Doença cerebrovascular; Doença renal crônica; Imunossuprimidos (pacientes oncológicos); Anemia falciforme; Obesidade mórbida; Cirrose hepática e portadores do vírus HIV.

    Comprovação

    Gestantes devem levar o comprovar do estado gestacional com carteira de acompanhamento ou pré-natal ou laudo médico. No caso das puérperas, é necessário apresentar uma declaração de nascimento da criança, comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição.

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    Já pessoas com comorbidade precisam apresentar um comprovante da condição por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição. O cadastro nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem servir como comprovação.

    Pessoas com deficiência permanente devem apresentar comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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