Gravidez na pandemia pode ser sinônimo de felicidade, mas também de preocupação para muitas mulheres, principalmente se a futura mamãe trabalha presencialmente e não tem a possibilidade de exercer as atividades de casa.
Em maio deste ano, o Diário Oficial da União publicou a Lei 14.151, que determina o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial durante a crise sanitária provocada pelo coronavírus.
No entanto, em julho, o deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO) apresentou regras para o afastamento dessas profissionais, principalmente para as que já completaram o esquema de imunização.
Segundo o texto, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, as “gestantes vacinadas contra a Covid-19 não terão direito ao trabalho remoto”.
Além disso, trabalhos que não podem ser feitos a distância terão a autorização de suspender temporariamente o contrato de trabalho da funcionária, que passará a ter direito ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A quantia do subsidio é baseada no valor do seguro-desemprego que a empregada receberia em caso de demissão.
Com o afastamento, o empregador também poderá solicitar para a mesma a antecipação de férias, o banco de horas e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A proposta será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para a CLAUDIA, a infectologista Raquel Muarrek recomenda às gestantes continuarem em casa. “Não temos ainda o controle vacinal de duas doses em 50% da população ou 86%, que é o ideal. Portanto, a indicação é das gestantes se manterem em casa por esse motivo”, explica.
Assim como a especialista, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, baseada em levantamentos internacionais, fornece a mesma orientação. A FBAGO observou um índice elevado de mortalidade por coronavírus entre grávidas e puérperas. A instituição defende que 50% da população deve ser imunizada com duas doses para combater a disseminação do vírus.
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A advogada Elaine Martins Staffa lembra que “uma comissão externa na Câmara dos Deputados, que cuida de assuntos ligados à pandemia, promoveu uma audiência pública, no dia 13 de julho de 2021, para tratar do retorno presencial das gestantes que já finalizaram o ciclo das vacinas. Foi concluído que ainda não conseguimos proteger o número de pessoas suficientes contra Covid-19 para garantir o retorno de mulheres grávidas ao regime presencial”, enfatiza.
Caso o empregador ainda solicite a volta da grávida, ela deve recorrer à Justiça do trabalho. “A Lei garante o afastamento do trabalho presencial e não faz nenhuma distinção de colaboradoras vacinadas e não imunizadas”, orienta a especialista.
Possibilidade de retorno presencial preocupa mãe
Com três filhos em casa e grávida do quarto, Aryana Thalita da Silva Rocha, 32 anos, se preocupa com o possível retorno presencial de suas funções.
“Já tomei as duas doses, mas não me sinto totalmente segura. Por mais que a gente se cuide e mesmo imunizada, temo pela minha saúde, da minha filha e da pequena que chegará ao mundo até meados de setembro”, revela.
O processo de gestação durante a pandemia tem sido assustador para a mãe, mesmo experiente. “Tenho me cuidado bastante, além de evitar aglomeração e sair de casa à toa. Quando preciso sair, uso muito álcool em gel e máscara sempre”, explica Aryana, que segue em regime home office no trabalho.
Posição das empresas
Para a professora e especialista em RH Haliny Torres de Oliveira Câmara, é necessário que as entidades sejam compreensivas na fase atual.
“Trata-se de um período de adaptação a um novo cenário. As empresas precisam ter essa sensibilidade e perceber que a funcionária necessita de um tempo para se organizar à nova fase e proporcionar-lhe condições de trabalho favoráveis para sua gestação, com empatia, respeito e segurança”, diz.
Além de tudo, as organizações devem proporcionar conforto para as atividades remotas. “As companhias devem apoiar a funcionária gestante e oferecer condições para que ela possa realizar suas atividades, por exemplo, fornecendo computador, acesso à internet, mesas e cadeiras ergonômicas”, salienta sobre os direitos das gestantes e de todo trabalhador que exerça suas atividades por meio do trabalho remoto.