Estado não deve fornecer remédios sem registro na Anvisa, mas há exceções
Medicamentos de alto custo só devem ser oferecidos pelo SUS se preencherem uma série de requisitos.
Ontem (22), o plenário do Supremo Tribunal Federal se reuniu para decidir a questão do fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de remédios de alto custo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso está em discussão desde 2016!
O Supremo entendeu que o fornecimento deve ser proibido sem registro da Anvisa, mas que há casos excepcionais que devem ser considerados.
Para que o Estado forneça a medicação de alto custo para o paciente, o caso deve preencher os seguintes requisitos:
- Exigência de pedido de registro de medicamento no Brasil;
- exigência de registro em agências do exterior;
- inexistência de substituto terapêutico registrado.
Além disso, deve haver demora da Agência para análise do pedido de registro, superando o prazo de 365 dias ou de 120 dias para doenças raras.