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Aprovada a lei que permite internação involuntária de dependentes químicos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a internação sem consentimento do dependente.

Por Daniella Grinbergas
6 jun 2019, 11h22 • Atualizado em 30 jun 2021, 10h01
BARRANQUILLA, COLOMBIA - FEBRUARY 5, 2019: Drug addicts hang around and smoke crack cocaine in the old market place on February 5, 2019 in Barranquilla, Colombia. (Photo by Kaveh Kazemi/Getty Images) (Kaveh Kazemi / Colaborador/Getty Images)
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  • O diário Oficial da União divulgou nesta quarta-feira (5) o texto aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro, que sancionou a lei que permite a internação involuntária de dependentes químicos. Os usuários de drogas podem ser levados a unidades de tratamento contra a própria vontade caso haja indicação de um médico e pedido de familiar, responsável legal ou servidor público. A nova medida já está em vigor.

    O que fica estabelecido:

    – a internação involuntária depende do tipo de droga e é indicada caso seja comprovado que não há outras alternativas terapêuticas na rede de atenção à saúde. Ela só deve ser indicada quando “recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”. 

    – é preciso ter aval médico e o tempo máximo de internação é de 90 dias (prazo indicado para desintoxicação).

    – os representantes legais do paciente internado poderão pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento.

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    – a internação involuntária só deve ser feita em unidades de saúde e hospitais.

    – caso não haja responsável legal ou familiar do dependente, o pedido de internação pode ser feito por um servidor da saúde, assistência social ou órgãos do Sisnad (exceto da segurança pública).

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