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“Você é louca”, escreveu Parisotto para Luiza Brunet, em 2014

Desacreditar a vítima é uma das estratégias mais comuns da defesa de homens que cometem violência contra a mulher

Por Tatiana Schibuola
18 nov 2016, 13h28

Claro. Não existe uma maneira mais comum e óbvia que desacreditar a vítima ao defender-se de uma acusação de violência doméstica. “Louca”, disse Lírio Parisotto em mensagem a Luiza Brunet, lá em 2014, reproduzida por Veja. Os prints de WhatsApp compõem a defesa do empresário na ação criminal que corre em segredo de justiça – e que, em 29 de novembro, terá sua audiência de instrução.

Fato é que o relacionamento não terminou ali. E que, em nenhuma de suas manifestações públicas, Lírio negou que tivesse quebrado duas costelas de Luiza ou explicou o que aconteceu na fatídica noite em que a agressão aconteceu, em Nova York. Pelo contrário. Desde então, tudo o que ele tenta é desacreditá-la .

Em sua conta do Instagram, escreveu: “Tento me defender através da imobilização.” A frase foi, posteriormente, apagada do post. Nos detalhes descritos na ação criminal, Luiza conta que teve as costelas quebradas depois de ser imobilizada. O que levou a juíza Lilian Lage Humes a aceitar a denúncia do promotor Bruno Gaya da Costa, tornando Lírio Parisotto réu.

Ao mesmo tempo, ainda corre na justiça uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Um processo como esse pode ter consequências materiais, com partilha parcial de bens. Ou não, se não houver comprovação de que ambos construíram algum patrimônio juntos.

Em breve, ambos devem ser ouvidos no julgamento. Ele pode ser absolvido ou condenado de 3 meses a 8 anos de prisão. Até lá, dividem a opinião pública e travam uma batalha por em torno de imagens. Não há consenso. Até mesmo as mulheres que tecem críticas de tom surpreendentemente misógino, reforçando toda a sorte de preconceitos contra mulheres. Entre os comentários da matéria publicada por Veja, que divulgou as conversas, Rosa Maria diz: “Acredito na inocência dele. Sempre achei essa Lei Maria da Penha muito mau (sic) feita.” Ou Letícia: “Esquece do dinheiro desse homem e vai cuidar da sua vida”. Ainda, Cristina: “Profissão ANTIIIIIIGA, a dela!!! (…) Podendo PAGAR uma bem mais novinha!!! (…) VERGONHA ALHEIA dessa velhota que não soube envelhecer com dignidade!!!”.

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Gostaria de lembrar Rosa Maria, Letícia e Cristina que:

. A Lei Maria da Penha estabelece o conceito de gênero. Ela é aplicada quando a vítima é mulher. “A lei considera uma construção social e histórica do masculino e feminino, em que há dominação do homem e submissão da mulher”, explica Valéria Scarance, Coordenadora Estadual do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo.

. Desacreditar a vítima é uma das táticas mais utilizadas por réus pela Lei Maria da Penha, especialmente nos crimes entre parceiros. O autor, quase sempre, é primário, tem bons antecedentes, é trabalhador.

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. Uma das características mais comuns em relações violentas, já descritas em psicologia, é a dominação por parte do agressor e, então, a inversão da culpa. “Olha o que você me fez fazer.” Esse processo, também conhecido como revitimização, quase sempre recai sobre a roupa da vítima, sua postura, seus relacionamentos anteriores ou o consumo de álcool.

. A repetição da violência fragiliza a vítima a ponto de tirar a sua capacidade de reação e de tomada de decisões. É o que faz com que ela peça desculpas pelo que não fez. Chama-se Síndrome do Desamparo Assistido. “Em meu trabalho como promotora de justiça, já ouvi de mulheres coisas como ‘eu não sabia que era violência’ ou ‘o tempo todo eu me perguntava se era culpada, se era eu quem causava essas agressões’”, lembra Valéria Scarance.

. Depressão e ansiedade, entre outros transtornos, estão entre as consequências mais comuns em vítimas de violência doméstica, reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde. Abuso de álcool e drogas também entram na lista.

. Até chegar à denúncia, uma mulher leva, em média, dez anos, numa série de enfrentamentos e conciliações.

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