A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na última terça-feira (29), a absolvição de um homem que tentou matar a ex-mulher a facadas. No júri, que aconteceu em 2017, a defesa sustentou que o ataque estava amparado na “legítima defesa da honra”, argumento que ganhou apoio unânime dos jurados na ocasião. As informações são da Agência Estado.
Os ministros do STF entenderam que a decisão pelo tribunal do júri é soberana e não pode ser alterada. A votação no tribunal terminou em 3 a 2 a favor da manutenção da absolvição, com Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Rosa Weber votando a favor. Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso foram contra.
Entenda o caso
A tentativa de feminicídio aconteceu em maio de 2016. Um homem atacou a ex-companheira com uma faca, uma semana depois de ter se separado dela, alegando que desconfiava que a mulher estaria tendo um caso com um outro homem, segundo a Agência Estado.
O agressor permaneceu detido até o dia do julgamento, em 2017. Na ocasião, a defesa do rapaz argumentou que a ação do acusado foi em “legítima defesa da honra” e que a ex-mulher “estava fazendo sacanagem com ele”, se referindo à suposta traição, ainda de acordo com a agência de jornalismo.
O argumento da defesa ganhou apoio unânime entre os jurados, o réu foi absolvido e solto após o julgamento. O Ministério Público, então, apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo a anulação do Júri – que não deve ocorrer com a decisão do STF.
Na última instância, o relator Marco Aurélio alegou que “a lei maior assegura a soberania dos veredictos” e, por isso, a decisão não poderia ser alterada. Já Barroso, que votou pela anulação, afirmou que não gostaria de viver em um país em que os homens pudessem matar as mulheres por ciúmes e saírem impunes.
“Se chancelarmos a absolvição de um feminicídio grave como esse pode parece que estamos passando a mensagem de que um homem, ao se sentir traído, pode esfaquear a sua mulher, tentando matá-la em legítima defesa da honra ou seja lá em que tese se possa definir. Não parece que no século 21 essa seja uma tese que possa se sustentar”, argumentou o magistrado.