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‘Síndrome de burnout’ entra na lista oficial de doenças da OMS

É a primeira vez que o esgotamento profissional entra para a classificação

Por Da Redação
Atualizado em 18 fev 2020, 08h08 - Publicado em 28 Maio 2019, 12h39
Mulher com síndrome de Burnout
Síndrome de Burnout, ou esgotamento profissional, entra para a classificação de doenças da OMS (PeopleImages/Getty Images)
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A síndrome de burnout ou o esgotamento profissional passa a ser incluído na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (OMS). A lista é elaborada pela OMS e baseada nas conclusões de especialistas de todo o mundo. Ela estabelece as tendências e estatísticas de saúde e a nova classificação entra em vigor em 2022.

Os estados membros da OMS estão reunidos desde 20 de maio em Genebra para a assembleia mundial da organização. Esta é a primeira vez que o esgotamento profissional entra para a classificação de doenças, segundo o porta-voz da OMS, Tarik Jasarevic.

A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11) ficou pronta no ano passado, com aprovação na 72ª Assembleia Mundial da OMS. Entretanto, só agora os estados membros a aprovaram. Desta forma, a nova lista entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

A linguagem comum estabelecida pela Classificação facilita a troca de informações entre os profissionais da área da saúde ao redor do planeta. O “burnout”, incluso no capítulo de “problemas associados” ao emprego ou ao desemprego, recebeu o código QD85.

Estresse crônico

Mulher com dor de cabeça
Burnout foi definido como “estresse crônico” relacionado ao trabalho. (PeopleImages/Getty Images)

Na lista, o “burnout” foi definido como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito”. Ainda de acordo com a classificação, a doença se caracteriza por “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”.

O registro da OMS ainda explica que o esgotamento “se refere especificamente a fenômenos relativos ao contexto profissional e não deve ser utilizado para descrever experiências em outros âmbitos da vida”.

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