Nesta terça-feira (21), o governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.014/20, que determina que, a partir de agora, síndicos devem encaminhar à polícia ocorrências ou indícios de violência doméstica nos prédios e condomínios.
Pela lei, casos de violência contra a mulher, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos ocorridos nas dependências devem ser informados imediatamente ao síndico. O administrador, por sua vez, deve fazer uma denúncia por telefone ou fisicamente à polícia.
Em se tratando de violência contra crianças e adolescentes, ficou determinado que, além de comunicar a polícia, os síndicos deverão entrar em contato com o conselho tutelar. Em casos de ocorrência já em andamento, a denúncia poderá ser feita por telefone ou pessoalmente e, nas demais hipóteses, deverá ser feita por escrito em até 24 horas após o ocorrido.
A medida autoriza também a criação de canais internos de comunicação nos condomínios, para que os moradores possam realizar suas denúncias de violência ocorridas nos apartamentos, casas ou áreas coletivas. Nesse caso, ficaria garantido o anonimato do condômino que fizer a denúncia.