No aniversário de 13 anos da Lei Maria da Penha (7), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou um projeto de lei da Câmara que garante prioridade em processos judiciais de divórcio ou separação a mulheres que foram vítimas de violência doméstica.
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“É mais uma medida que se soma na defesa da mulher, na redução da violência doméstica e nessa necessidade que temos de uma civilização moderna e humana”, declarou o senador e relator Alessandro Vieira, comemorando que a aprovação tenha acontecido em uma data tão significativa.
Luiz Lima, deputado autor do projeto, o justificou afirmando que, apesar da Lei Maria da Penha possuir mecanismos para coibir a violência, como o afastamento do agressor, ainda se fazem necessários meios de romper os vínculos entre a vítima e o acusado.
Mudanças no projeto
Durante a análise na Câmara dos Deputados, o projeto passou por mudanças e agora os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher podem julgar as ações do tipo. Também foi incluída a previsão de intervenção obrigatória do Ministério Público em ações de família em que figure a vítima.
Segundo a Agência Senado, a proposta assegura os seguintes direitos à mulher vítima de violência doméstica ou familiar: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.
O relator ainda apontou que não se trata de um retrocesso na igualdade de direitos entre os gêneros, mas “do reconhecimento da vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica e familiar, que é merecedora de tratamento especial”.
O texto agora aguarda votação no Plenário, para onde seguiu em regime de urgência.
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