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Senado aprova Lei Maria da Penha para mulheres transgêneros

Se não houver recursos, projeto, apresentado pela primeira vez em 2017, segue para Câmara

Por 23 Maio 2019, 15h20 | Atualizado em 18 fev 2020, 08h17
Violência doméstica
 (Ravikiran Rajagopal / EyeEm/Getty Images)
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que coloca mulheres transgênero e transexuais sob proteção da Lei Maria da Penha. O texto foi aprovado em caráter terminativo. Se não houver recursos no plenário do Senado, segue para a Câmara.

O projeto foi apresentado em 2017 pelo ex-senador Jorge Viana, do Partido dos Trabalhadores (PT). “Entendemos que a Lei Maria da Penha deve ter o seu alcance ampliado, de modo a proteger não apenas as mulheres nascidas com o sexo feminino, mas também as pessoas que se identificam como sendo do gênero feminino, como é o caso de transexuais e transgêneros”, argumenta.

Viana explica que o projeto confere proteção especial da Lei Maria da Penha às pessoas que se enxergam, se comportam e vivem como mulheres. “Da mesma forma que as que nascem com o sexo feminino, sofrem violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral por parte de parentes, companheiros ou conviventes”, pondera.

Violência doméstica
Projeto de alteração na Lei Maria da Penha foi apresentado em 2017 (Iuliia Safronova / EyeEm/Getty Images)

A alteração visa que o artigo 2º da Lei Maria da Penha passe a informar que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

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A senadora Rose de Freitas (PODE-ES), relatora da proposta na CCJ, em seu parecer favorável ao texto, argumenta que “efetivamente é chegado o momento de enfrentar o tema pela via do processo legislativo, equiparando-se em direitos todos os transgêneros, através da sugerida alteração da Lei Maria da Penha”.

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