Estudantes da educação básica da rede pública e privada vão passar a contar em seu calendário escolar com a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, que deve ocorrer anualmente no mês de março.
O marco foi criado a partir da Lei 14.164/21, sancionada pelo presidente do Brasil Jair Bolsonaro (sem partido) na última sexta-feira (11), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A norma, que teve sua proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano, busca disseminar conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e igualdade entre homens e mulheres.
O projeto também determina que conteúdos relativos aos direitos humanos e às formas de prevenção de violência contra a mulher, crianças e adolescentes devem ser incluídos no currículo acadêmico. Assim, tanto a comunidade escolar como a sociedade no geral podem trabalhar juntas no enfrentamento das diversas formas de agressão.
“Nós entendemos que a cultura de paz deve ser trabalhada em todo o sistema educativo”, opina Lia Noleto, assessora técnica na Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados e sócia do Ferraresi Cavalcante-Advogados. “A mulher, em especial, precisa que essa inclusão seja feita e que esta prevenção seja disseminada. Isso mudará a forma coletiva de compreender a violência como uma coisa natural.”
“Esta Lei é uma inovação muito importante, uma conquista para o nosso tempo”
Sobre a forma de abordagem destes temas, a assessora explica que todas as faixa etárias terão acesso aos conteúdos que falam sobre as violências, mas que “os materiais serão produzidos de acordo com cada nível de ensino”, sinaliza.
“O espaço escolar é muito importante para a criação de uma consciência crítica, principalmente coletiva, sobre a importância da luta contra a violência”, defende Lia.
“Ao trabalharmos com as crianças ainda em formação, inclusive questionando vários aspectos que elas podem vivenciar em suas casas, podemos romper com este ciclo e com a repetição deste comportamento”, garante a profissional.