A ministra da Saúde, Nísia Trindade, revogou nesta segunda-feira seis portarias do governo de Jair Bolsonaro, entre elas uma que previa que médicos avisassem à polícia em casos de pacientes que abortaram após um estupro. Criada em setembro de 2020, quando o ministro da Saúde era Eduardo Pazuello, a medida foi criticada por especialistas e atores da sociedade civil em defesa dos direitos das mulheres.
Originalmente, havia também a exigência de que os médicos informassem à gestante vítima de estupro sobre a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia. Esse ponto havia sido descartado, mas o aviso à polícia foi mantido. Embora a palavra “obrigatória” fosse retirada do texto após as críticas, permanecia a orientação de que médicos e outros profissionais da saúde comunicassem as autoridades policiais em casos de indícios ou confirmação do crime de estupro.
No Brasil, o aborto é previsto por lei em casos de estupro, quando há risco para a vida da pessoa gestante ou quando o feto é anencéfalo.
Ao ser nomeada ministra da Saúde pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, Nísia Trindade já havia dito que revogaria medidas que contrariam “os direitos das mulheres e os direitos humanos.
Confira as outras portarias revogadas pela ministra:
- Portaria nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”;
- Portaria nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que “formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”;
- Portaria nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”;
- Portaria nº 715, de 4 de abril de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI).
- Portaria nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a ortaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”.