Veja quais são as novas restrições da fase emergencial em SP
Atendimento em lojas de construção, eventos religiosos e competições esportivas estão proibidos
Por Da Redação
Atualizado em 12 mar 2021, 13h19 - Publicado em 11 mar 2021, 16h08
Nesta quinta-feira (11), o estado de São Paulo entrou em fase emergencial e adota regras mais intensas de isolamento social. As medidas vão durar de 15 de março ao dia 30.
O toque de recolher passará a ser das 20h às 5h. Segundo o governador João Doria, São Paulo não está em lockdown.
Escolas particulares, municipais e estaduais terão os recessos de abril e outubro antecipados para este mês, entre os dias 15 e 28. As instituições públicas ficarão abertas apenas para alimentação.
Além dessas medidas, cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas foram suspensos, assim como eventos esportivos,incluindo jogos de futebol.
O governo estadual criou uma força-tarefa para ampliar a fiscalização dos estabelecimentos, porém a Polícia Militar não foi encarregada de proibir as pessoas de saírem no horário de restrição.
Nesta nova fase, lojas de materiais de construção não serão mais consideradas essenciais e deverão permanecer fechadas. Para atividades não essenciais, a determinação é que o trabalho seja feito remotamente. Já mercadorias não poderão ser retiradas presencialmente em lojas ou restaurantes, somente por serviços de delivery.
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O que poderá funcionar na fase vermelha emergencial:
Escolas privadas, com 35% da capacidade;
Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários);
Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres;
Delivery e drive-thru para bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega;
Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis;
Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
Serviços de segurança pública e privada;
Construção civil e indústria;
Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.
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