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Governo publica novas regras sobre aborto em caso de estupro

Ministro da Saúde assina portaria publicada hoje no Diário Oficial da União. Documento altera regras editadas em agosto

Por Da Redação
24 set 2020, 11h00
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  • O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União uma nova portaria alterando algumas regras sobre a atuação de médicos e profissionais de saúde que atendam vítimas de estupro que queiram fazer aborto. Confira o texto da portaria aqui.

    A determinação, definida no fim de agosto, de que a polícia seja avisada pela equipe médica – mesmo que mulher não dê o seu consentimento por não querer identificar o agressor ou registrar queixa – foi mantida, mas a palavra “obrigatória” foi retirada do texto. Especialistas consideravam que essa obrigatoriedade poderia fazer com que mulheres deixassem de buscar serviços de saúde e chegaram a classificar a medida como violência psicológica.

    A equipe médica também não terá que informar a mulher sobre a possibilidade de fazer ultrassonografia para ver o embrião ou embrião. Na portaria editada em agosto, o desejo da mulher nesse caso deveria ser documentado. Mas essa parte foi retirada.

    No Brasil, o aborto é legalizado apenas em casos em que há risco de vida para a mãe, em que o feto é anencéfalo e quando a gravidez é consequência de um estupro. Em qualquer outra circunstância o procedimento é considerado crime.

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