Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Abril Day: Claudia por apenas 4,00

Projeto de lei quer mostrar imagens de fetos a vítimas de estupro

PL 1.465/2013 propõe a exibição de imagens do desenvolvimento do feto, mês a mês, antes que grávidas decidam se vão ou não abortar

Por Maria Beatriz Melero Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
28 jun 2017, 14h48 • Atualizado em 28 jun 2017, 15h06
 (Reprodução/Reprodução)
Continua após publicidade
  • Mulheres que foram vítimas de estupro podem, em breve, ser submetidas à exibição de imagens do desenvolvimento de fetos antes de decidirem sobre a realização do aborto no Distrito Federal.

    É o que propõe o projeto de lei criado pela deputada Celina Leão (PPS) e aprovado pela Câmara Legislativa do DF no último dia 22. De acordo com a proposta, profissionais de saúde que atendem as vítimas de estupro grávidas devem mostrar às gestantes “ilustrações sobre a formação física do feto, mês a mês, bem como sua extração“, além de apresentar os “possíveis efeitos físicos e psíquicos que a prática do aborto pode provocar.”

    A justificativa da autora do projeto e atual Procuradora Especial da Mulher na Câmera Legislativa do DF é que o objetivo da PL é “instruir as gestantes vítimas de estupro sobre os riscos e consequências de um aborto“.

    Leia mais: Em 75% dos casos de estupro, o autor do crime é próximo à vítima

    A PL 1.465/2013 aguarda, agora, a análise do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que pode sancioná-lo ou não. Caso o projeto seja sancionado, as orientações previstas por ele valerão para as unidades públicas e privadas do DF.

    Continua após a publicidade

    Leia mais: Drauzio Varella: “Aborto já é livre no Brasil. Proibir é punir quem não tem dinheiro”

    Vale lembrar que o aborto é permitido a vítimas estupro desde 1940. Segundo o artigo 128 do Código Penal, não se pune o profissional que realiza o procedimento pelo chamado “aborto necessário” – quando não há outro meio de salvar a vida da gestante – e pela classificação “aborto em caso de gravidez resultante de estupro”, quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Empecilhos para o aborto em caso de estupro

    O projeto do DF vai para frente quase um mês depois que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que diz respeito ao aborto também avançou em Brasília – e pode ter impactos em esfera nacional.

    Continua após a publicidade

    Na ocasião, a PEC 29/2015, que propõe alteração na Constituição Brasileira para que seja garantido o direito à vida “desde a concepção” – ou seja, desde o momento em que o espermatozoide do homem fecunda o óvulo da mulher – recebeu parecer favorável do senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e aguarda aprovação do plenário.

    Caso seja aprovada, a PEC será uma barreira ao direito ao aborto, uma vez que ela coloca a interrupção involuntária da gravidez como prática inconstitucional.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    ABRILDAY

    Digital Completo

    Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    ABRILDAY

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
    De: R$ 26,90/mês
    A partir de R$ 9,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.