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Primeira advogada transexual no STF: “Sou uma sobrevivente”

Gisele Alessandra Schmidt e Silva luta pelo fim do condicionamento das mudanças no registro civil à realização da cirurgia de mudança de sexo

Por Da Redação
8 jun 2017, 20h14 •
 (TV Justiça/Reprodução)
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  • Um longo caminho à percorrer, mas mais uma conquista para a comunidade LGBTQ. Gisele Alessandra Schmidt e Silva é a primeira advogada transexual a subir à tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF).

    “Sinto que estou fazendo história”, comentou ela em sua sustentação oral perante os ministros do STF. “Mas se estou aqui perante Vossas Excelências é porque sou sobrevivente”, completou.

    A advogada paranaense, que está há dois anos na profissão, foi à tribuna para defender os direitos dos transexuais de mudarem de nome e gênero no registro civil sem precisarem realizar a cirurgia de mudança de sexo. Ela contou que conseguiu mudar seus documentos sem o procedimento, mas que os entraves judiciais e burocráticos são grandes.

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    “Sobrevivi ao apedrejamento moral e físico, à proibição de estar na rua e nos espaços públicos, mesmo que à luz do dia”, disse Gisele. Ela também relatou que foi excluída do ambiente familiar e sofreu bullying na escola e no mercado de trabalho.

    A advogada ainda reitera que fala de um lugar privilegiada, tanto por ser advogada quanto por sua documentação civil conter seu verdadeiro nome e identidade de gênero, mas que ela fala em nome de toda comunidade LGBTG porque “a imensa maioria de travestis, transexuais e homens trans não teve a oportunidade que eu tive, estão à margem de qualquer tutela”, afirmou.

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    Também nesta quarta-feita, o julgamento foi retomado juntamente com outra ação, protocolada por Rodrigo Janot, procurador-geral da República. Esta, assim como a de Gisele, pede o fim da necessidade de cirurgia de troca de sexo para a garantia de troca de nome e gênero no registro civil.

    Leia mais: Laerte: “Não acho que exista essencialmente o homem e a mulher”

    “Condicionar a realização de tal procedimento médico à alteração do registro civil, ainda que de modo indireto, vai de encontro, dentre outros, ao direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, ao reconhecimento, à liberdade, à privacidade, à não discriminação, valores constitucionais de primeira envergadura”, afirmou o procurador-geral, que completou: “não se pode exigir do indivíduo verdadeira mutilação física para assegurar direito constitucional básico assegurado a todo cidadão. Certamente não será ela, a transgenitalização, pressuposto para o exercício dos direitos da personalidade”.

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    O julgamento foi interrompido e não há previsão de retorno para a contagem de votos, da qual sairá a decisão final – que será em função da maioria dos votos.

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