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Portaria obriga médico a avisar a polícia em casos de aborto por estupro

A deputada Jandira Feghalli (PCdoB) já protocolou um projeto de lei pedindo anulação da portaria assinada pelo ministro interino Eduardo Pazuello

Por Da Redação
Atualizado em 16 set 2020, 13h44 - Publicado em 28 ago 2020, 18h00
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  • Nesta sexta-feira (28), o Ministério da Saúde editou uma portaria que obriga médicos e profissionais de saúde a notificar autoridades policiais ao acolherem mulheres grávidas vítimas de estupro que desejam realizar um aborto. A medida foi assinada pelo ministro interino Eduardo Pazuello e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Para ler o documento completo, clique aqui.

    Além de exigir que as unidades de saúde notifiquem a polícia, a portaria determina também que haja uma lista dos riscos e desconfortos do procedimento no termo de consentimento que as pacientes assinam para poder realizar o aborto. A partir de hoje os médicos também devem oferecer às mulheres um ultrassom antes do procedimento caso elas queiram ver o feto.

    Por fim, a medida ainda exige que “os profissionais mencionados deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime” e o procedimento deverá ser aprovado por, no mínimo, três integrantes da equipe médica. Segundo os responsáveis, o objetivo da portaria é garantir segurança jurídica aos profissionais de saúde que farão o procedimento de interrupção da gravidez.

    No Brasil, o aborto é legalizado apenas em casos em que há risco de vida para a mãe, em que o feto é anencéfalo e quando a gravidez é consequência de um estupro. Em qualquer outra circunstância o procedimento é considerado crime. Há menos de duas semanas, o caso da menina de 10 anos que realizou a interrupção da gravidez depois de ser estuprada por mais de 4 anos pelo tio reacendeu o debate sobre o assunto no país.

    A portaria revoga trechos de outra, que foi editada pelo Ministério da Saúde em 2005. Desde então, a mulher precisava descrever o agressor e a violência com data, horário, local a dois profissionais de saúde, que deveria, então, dar um parecer técnico quanto a compatibilidade da idade gestacional com a do estupro relatado. A partir daí, a equipe poderia aprovar ou não a interrupção da gravidez e as mulheres assinavam o termo de responsabilidade, que falava apenas sobre a ciência de que poderiam estar cometendo um crime caso tenham mentido sobre a violência sexual.

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    Ontem, na live semanal nas redes sociais do presidente Jair Bolsonaro, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, garantiu que não mudaria as regras para a realização de aborto legal e seguro.

    A nova norma não foi bem aceita por uma parcela de parlamentares e cidadãs. Segundo elas, as novas exigências podem ser caracterizadas como violência psicológica e buscam persuadir as mulheres a não realizarem o procedimento que é um direito garantido por lei. A deputada federal Jandira Feghalli (PCdoB) já apresentou um projeto de lei no Congresso Nacional que busca anular os efeitos da portaria.

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