As mães agora têm direito de amamentação assegurado nas instituições federais de ensino, de acordo com portaria instituída na quarta-feira (10) pelo Ministério da Educação. O dispositivo legal prevê que as mães possam amamentar independentemente da existência de espaços ou instalações reservadas a isso. Com a medida, as mulheres poderão escolher amamentar onde quiserem, inclusive em público.
Estão incluídas escolas de ensino básico, universidades e autarquias federais vinculadas ao Ministério. A portaria estabelece que, em uma abordagem para informar sobre a existência de espaço destinado à amamentação, “deve ser feita com discrição e respeito, sem criar constrangimento ao sugerir o uso desses recursos”. A mulher deve decidir sobre o uso de espaços exclusivos, que não são compulsórios.
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O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) assegura o direito à amamentação, seguindo recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que o aleitamento materno seja seguido até os 6 meses de vida do bebê, pelo menos. De acordo com a atual legislação trabalhista, a mulher tem o direito a descansos especiais durante a jornada de trabalho para amamentar o bebê nos primeiros meses de vida.
Estados como de Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Minas Gerais têm leis que asseguram a amamentação em público. Muitas mães enfrentam constrangimentos e represálias ao amamentar em espaços abertos ou de convivência. Na cidade de São Paulo, os estabelecimentos que impedirem a amamentação em seu interior podem ser punidos com multa de R$ 500. A nova portaria do governo federal surge, portanto, como mais uma vitória para superar a questão.
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