Portaria garante direito de amamentar em instituições de ensino
Decisão do Ministério da Educação assegura que as mães amamentem onde preferirem dentro de instituições federais de ensino
As mães agora têm direito de amamentação assegurado nas instituições federais de ensino, de acordo com portaria instituída na quarta-feira (10) pelo Ministério da Educação. O dispositivo legal prevê que as mães possam amamentar independentemente da existência de espaços ou instalações reservadas a isso. Com a medida, as mulheres poderão escolher amamentar onde quiserem, inclusive em público.
Estão incluídas escolas de ensino básico, universidades e autarquias federais vinculadas ao Ministério. A portaria estabelece que, em uma abordagem para informar sobre a existência de espaço destinado à amamentação, “deve ser feita com discrição e respeito, sem criar constrangimento ao sugerir o uso desses recursos”. A mulher deve decidir sobre o uso de espaços exclusivos, que não são compulsórios.
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O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) assegura o direito à amamentação, seguindo recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que o aleitamento materno seja seguido até os 6 meses de vida do bebê, pelo menos. De acordo com a atual legislação trabalhista, a mulher tem o direito a descansos especiais durante a jornada de trabalho para amamentar o bebê nos primeiros meses de vida.
Estados como de Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Minas Gerais têm leis que asseguram a amamentação em público. Muitas mães enfrentam constrangimentos e represálias ao amamentar em espaços abertos ou de convivência. Na cidade de São Paulo, os estabelecimentos que impedirem a amamentação em seu interior podem ser punidos com multa de R$ 500. A nova portaria do governo federal surge, portanto, como mais uma vitória para superar a questão.
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