A medida, realizada pelo papa Francisco, determina que abuso sexual cometido por clérigos contra adultos também deve ser tipificado e criminalizado. A nova regra do Código de Direito Canônico entrará em vigor a partir de dezembro.
Entre outras mudanças, a decisão define que bispos e superiores religiosos podem ser responsabilizados por omissão ou negligência. A punição poderá ser a demissão do estado clerical. Desse modo, as denúncias passam a ser obrigatórias – e essenciais – para evitar acobertamentos.
“Os crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis”, diz a carta apostólica assinada pelo papa Francisco.
“Para que tais fenômenos, em todas as suas formas, não aconteçam mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja, de modo que a santidade pessoal e o empenho moral possam concorrer para fomentar a plena credibilidade do anúncio evangélico e a eficácia da missão da Igreja”, afirmou o papa no documento.
Após 14 anos de estudos sobre o tema, as novas regras passarão a valer a partir de dezembro de 2021. Antes, o Código de Direito Canônico estabelecia como delito apenas crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Apesar disso, casos envolvendo adultos já são previstos no Código Penal brasileiro.
A decisão foi tomada após o UOL revelar as acusações contra o padre Ernani Maia dos Reis, líder do mosteiro Santíssima Trindade, de assédio e violência sexual contra oito monges durante os anos de 2011 e 2018. O padre nega a acusação.
Quando os abusos foram cometidos, Ernani estava submetido à arquidiocese de Pouso Alegre, em Minas Gerais, que afirma que a igreja não se omitiu sobre o caso. O padre só foi afastado depois que ele mesmo pediu para sair do Mosteiro Santíssima Trindade, em agosto de 2018, por “cansaço” e “crise vocacional”.