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O que é cadastro positivo, que passa a valer hoje

Transferência de informações depende de decreto do presidente Jair Bolsonaro

Por Da Redação
9 jul 2019, 10h49 • Atualizado em 17 fev 2020, 16h01
 (PhotoBylove/ThinkStock)
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  • A inclusão automática de consumidores no cadastro positivo passa a valer a partir desta terça (9). O cadastro envolve dados de todos os consumidores sobre o histórico de pagamento de dívidas, sendo assim uma espécie de comprovante de que a pessoa é boa pagadora.

    Para que o sistema entre de fato em funcionamento, porém, é necessário que o Banco Central faça a regulamentação, que ainda não tem data para ser publicada.

    O conjunto de dados consiste em um banco de informações com todas as contas de consumidores, independentes de terem sido pagas ou não. Além de operações de crédito tradicionais, como empréstimos e financiamentos, ele passa a considerar contas de consumo pagas mensalmente. A plataforma com os dados dos consumidores é alimentada por financeiras, bancos, cooperativas de crédito, prestadores de serviços contínuos (água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações), vendedores de varejo etc.

    O cadastro existe desde 2011, mas antes o consumidor precisava pedir para ser incluído, agora o cadastro é aberto automaticamente e o consumidor só sai da lista se pedir. Por direito, o consumidor pode consultar seus próprios dados na plataforma. O acesso é feito de forma gratuita, inclusive traz o histórico e a nota ou pontuação de crédito, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta às informações pelo cadastrado.

    A partir desta terça-feira é possível solicitar o cancelamento da inclusão automática junto a qualquer um dos quatro birôs, por telefone, site ou nos postos de atendimento. Quem fizer esta solicitação deve ter seus dados retirados do sistema em até dois dias. Caso haja dificuldade no cancelamento, devem ser acionados os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

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