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Lei Mari Ferrer é criada para proteger vítimas de violência em julgamento

A lei, aprovada pelo Senado, foi criada após Mariana ter sido constrangida e humilhada durante uma audiência

Por Da Redação
28 out 2021, 14h21
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  • O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a Lei Mariana Ferrer, que protege a vítima de violência durante julgamento e obriga o juiz a zelar pela integridade da mulher em audiências de crimes contra a dignidade sexual. Agora o texto segue para sanção presidencial.

    A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) é autora do projeto de lei, que foi apresentado à Câmara dos Deputados em dezembro de 2020. A lei foi feita após a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, 24, ter sido constrangida e humilhada durante uma audiência na frente do juiz pelo advogado do André de Camargo Aranha, acusado por estupro de vulnerável.

    O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho mostrou fotos de Mariana na audiência que não tinham relação com o caso, constrangendo a vítima. Ele disse ainda que “nunca teria uma filha do nível” dela. Rudson Marcos, juiz do caso, se omitiu durante o ocorrido.

    Se a lei, já aprovada pelo Senado, for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), uma mudança no Código de Processo Penal terá que ser feita para garantir o melhor tratamento a vítima ou testemunha de crimes contra a dignidade sexual.

    Apesar de garantir segurança, o texto não criminaliza a violência institucional. Isso é tema de outro projeto em discussão no Legislativo e que busca combater essas ações. O PL 5091/2020 quer criminalizar esse tipo de abuso com pena de 3 meses a 1 ano de prisão.

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    Vídeos de trechos da audiência repercutiram na internet, fazendo com que o Conselho Nacional de Justiça instaurasse um procedimento para investigar a conduta do advogado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também abriu um processo administrativo contra Cláudio Gastão.

    “O projeto é mais do que oportuno. Ele altera o Código Penal apenas aumentando a pena de um crime que já existe, o de coação no curso do processo. Ela aumenta de um terço até metade caso envolva crime contra dignidade sexual. Também altera o Código de Processo penal, dizendo que na audiência de instrução e julgamento, no caso do tribunal de júri e dos juizados especiais, todas as partes deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz cumpri-la”, pontuou a senadora Simone Tebet (MDB-MS)

    A proposta prevê que promotores, advogados, juízes e demais participantes de audiências e julgamentos devem “zelar pela integridade física e psicológica” da pessoa que fez a denúncia. Aquele que descumprir a medida será responsabilizado nos órgãos de correição competentes e na OAB.

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    De acordo com a lei, fica proibida a manifestação de fatos e informações que não estejam no processo. A mesma medida é válida para linguagem e materiais que ferem a dignidade da vítima ou de testemunhas.

    Simone Tebet destacou ainda que a intenção da lei é coibir as situações de “vitimização secundária” durante a apuração de um crime, o que também funciona como resposta ao caso de audiência de Mari Ferrer. 

    “Aquele fatídico episódio viralizou nas redes sociais em 2020, quando o juiz, o promotor e o defensor não tiveram a capacidade de defender uma menina de 23 anos que estava sendo humilhada ali. Eu faço um apelo à magistratura: que não se silenciem diante de um caso desse”, finalizou a senadora.

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