A Lei Mariana Ferrer foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sem vetos, nesta segunda-feira (22). A norma visa a proteção de vítimas de crimes sexuais e testemunhas, como Mariana, proibindo que as mesmas sejam constrangidas durante audiências e julgamentos.
Segundo o projeto, linguagem, informação ou material que oprimam as vítimas ou testemunhas são proibidos nas audiências. O texto, divulgado no Diário Oficial da União de terça-feira (23), ainda exige que o juiz garanta o cumprimento da medida.
Com autoria da deputada Lídice da Mata (PSB), o projeto foi criado em resposta ao cado Mariana Ferrer, que acusa o empresário André Aranha de estupro. O crime teria acontecido no dia 16 de dezembro de 2018, no Cafe de la Musique de Florianópolis, em Santa Catarina,
Durante uma audiência do caso, a vítima foi atacada pelo advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. Ele exibiu imagens da influenciadora para alegar que o sexo teria sido consensual.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão de primeira instância de absolver Aranha. No entanto, a defesa da vítima garantiu que irá recorrer.