Foi sancionada nesta quinta-feira (16), a lei que obriga condomínios a informarem à polícia casos de violência doméstica dentro de suas dependências no prazo de 24 horas. A não informação resultará em punição e a medida é válida para atos contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
A lei foi sancionada pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). De autoria do deputado Professor Kenny (PP), o projeto de lei 108/2020 foi aprovado pelos deputados em 11 de agosto e passa a valer em 60 dias.
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É também informado na lei que é preciso que o condomínio passe informações que ajudem na identificação do autor das agressões e pede que os locais coloquem placas sobre a lei em área visível para todos os moradores e frequentadores. Caso não respeitem a norma, os prédios serão advertidos e terão que pagar multa de até R$ 2,9 mil.
Projeto de Lei em andamento
A PL 2510/20, do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), aprovada pelo Senado, tem o mesmo objetivo da medida aprovada pela Alesp, com o diferencial do prazo de 48 horas para o condomínio informar a agressão. Caso o síndico não informe o ocorrido, será automaticamente demitido do cargo e prevê punição por omissão de socorro. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e aguarda decisão da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).
Lembrando que casos de violência contra a mulher devem ser denunciados através do número 180.