Uma mulher grávida que decidiu ter o bebê em uma clínica particular, com uma obstetra de sua confiança, teve uma vitória na Justiça e conseguiu que o pai da criança, seu ex-companheiro, arcasse com parte das despesas.
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O caso foi até a Justiça e encaminhado para a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A decisão do juiz foi que o pai terá que pagar 70% das despensas do parto.
Os custos foram de 4 mil reais e, além disso, o homem terá que dar 15% de seus rendimentos líquidos para a criança, “a título de alimentos gravídicos e agora convertidos em pensão alimentícia”.
A justiça declarou que a escolha da mãe em fazer o parto por um sistema particular não tira a responsabilidade do ex-companheiro em arcar com parte das despesas. Para os magistrados, permanece a obrigação do pai em pagar “na proporção de suas possibilidades”.
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