Em Trindade (GO), o jovem José Humberto Pires de Campos Filho, 22 anos, decidiu não prosseguir com as sessões de hemodiálise, único tratamento possível para a doença que possui, responsável por impedir o funcionamento dos rins. Ele foi diagnosticado em 2015, quando morava com o pai nos Estados Unidos e, após cinco meses, passou a resistir em dar continuidade ao dolorido tratamento. Contrária à decisão, a mãe, Edina Maria Alves Borges, 55 anos, entrou na Justiça para obrigá-lo a seguir se tratando. Sem isso, o jovem reconhece que pode morrer – mas nega também aceitar um transplante.
A mãe obteve liminar interditando o rapaz de forma parcial e obrigatória e o obrigando a frequentar as sessões. Na quarta-feira (14), em audiência para discutir a questão, o juiz Éder Jorge, da Comarca de Trindade, determinou que não haja coerção física e que José Humberto passe por terapia com psicólogos e assistentes sociais. “Minha escolha vai continuar. Eu tenho noção que posso morrer sem o tratamento”, afirmou o jovem na ocasião.
Em entrevista ao Estadão, José Humberto disse: “É um tratamento insuportável, contínuo. E não cura, será pelo resto da vida. Sinto muita dor, passo muito mal, saio da máquina super debilitado. Não quero isso para minha vida. Não compensa viver assim“.
Ele concordou em passar por mais uma sessão de hemodiálise, mas está convicto em não continuar por conta de seus efeitos colaterais e das restrições a certos alimentos e práticas esportiva, como natação, que ele praticava. Também não confia na possibilidade de um transplante: “Às vezes, o rim morre bem antes do planejado e você precisa voltar para a hemodiálise”.
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Uma perícia feita pela Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás, que embasou a liminar, atestou que José Humberto tem “total capacidade de entendimento”, mas “imaturidade afetiva e emocional”, o que tornaria parcial sua capacidade de tomar decisões.
A mãe afirma que não irá desistir de fazer com que o filho continue indo às sessões. “Ele decidiu morrer e acha que é um direito. Como mãe, só quero que ele lute pela vida dele“, disse ao Estadão. “Como um jovem que nem completou a formação universitária, não seguiu uma carreira profissional, nem teve um relacionamento amoroso mais duradouro pode decidir em que momento pode parar a vida?”. Segundo ela, o pedido foi feito após o menino ficar 20 dias sem hemodiálises – apresentando risco de embolia pulmonar e parada cardíaca.
O juiz solicitou a nomeação de um advogado para o rapaz à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que a defesa seja apresentada em 15 dias. Após isso, haverá perícia, análise do Ministério Público de Goiás e a sentença sobre o futuro de José Humberto. Se a Justiça suspender a liminar, o plano de saúde deve cancelar a cobertura e o hospital negar atendimento.
A recusa de José Humberto em se tratar não constitui eutanásia, procedimento proibido no Brasil em que o paciente terminal é submetido à morte assistida e sem sofrimento.
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