Dois Projetos de Lei que ampliam a lei Maria da Penha foram sancionados nesta terça-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro. As mudanças já haviam sido aprovadas anteriormente pelo Congresso.
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A partir de agora, no momento de registro da ocorrência de violência, os policiais podem verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Em caso positivo, será expedida uma notificação à instituição responsável pela concessão do registro ou emissão do porte. A apreensão imediata da arma também fica autorizada.
Segundo informações da Agência Senado, dependentes da vítima também possuem prioridade para se matricularem ou serem transferidos para a escola de educação básica mais próxima de casa, sem que isso dependa da existência de vaga. Basta que a mulher apresente documentos que comprovem o registro da ocorrência policial ou do processo por violência doméstica e familiar.
Os dados da vítima e dos dependentes estarão sob sigilo, ficando seu acesso reservado ao juiz, ao Ministério Público e outros órgãos do poder público.
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