O Brasil é o terceiro país que mais prende mulheres no mundo. Desde o início dos anos 2000 até 2016, o número cresceu 656%, uma escala tão discrepante do resto do mundo que não há parâmetro de evolução para tentar identificar o caminho que seguido pela nação. O detalhe é que 45% delas sequer foram condenadas: estão em prisão provisória aguardando julgamento.
A conclusão vem do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, especialmente relativas ao gênero feminino, o Infopen Mulheres, disponibilizado nesta sexta-feira (11) pelo Ministério da Justiça. Os dados são referentes ao ano de 2015 e primeiro semestre de 2016. A última versão era baseada em 2014 e foi disponibilizada em 2015. O relatório atualizado chega com quase um ano de atraso.
Presídios inflados x prisão provisória em larga escala
Há um abismo entre o número de vagas disponíveis nas penitenciárias e a quantidade real de detentos. O mesmo padrão se repete nas femininas. O relatório aponta 42.355 custodiadas para 27.029, em uma porcentagem de mais de 150% de ocupação.
A maior parte delas, quase metade, ainda esperam para ir ao tribunal. A prisão provisória se destaca nos gráficos nacionais, e alcança níveis ainda mais altos em alguns Estados, como é o caso do Amazonas – pela proporcionalidade, chega a 81%.
Perfil generalizado
As mulheres negras continuam sendo as mais encarceradas, totalizando 62% do total. Na sequência estão as brancas, com 37%. Destaca-se também o baixo nível de escolaridade, uma vez que a maioria tem o ensino fundamental incompleto.
Do ponto de vista criminal, os aspectos continuam semelhantes aos dos últimos anos – porém, com aumento em número de casos. A maior parte das mulheres são enquadradas por crimes de baixa periculosidade, sem violência ou atentados à vida, como o tráfico de drogas. Neste cenário, já se sabe também que, em sua maioria, elas ocupam posições baixas nos esquemas, frequentemente associadas ao transporte da droga (chamadas de “mulas”) ou aliciadas por parceiros.
Faltam dados
“Sobre os dados repassados pelos órgãos estaduais à custódia de pessoas […], cabe destacar a ausência de informações com recorte de gênero sobre essa população para a maior parte dos estados brasileiros”, afirma o documento. Com a subnotificação e a falta de especificidades, falham as medidas governamentais: sem dados concretos, não se pode pensar em políticas públicas eficientes.
“Se o Estado prende sem saber informações básicas sobre uma mulher, por exemplo, o fato de ela ser responsável por um bebê ou chefe de uma família, ele falha. A reclusão de alguém e a exposição a um ambiente hostil como o de uma penitenciária são assuntos sérios. Se ele não sabe quem prende e como prende, ele prende mal. Esse é o argumento de um Estado calamitoso”, diz o advogado Pedro Hartung, do Instituto Alana.